A caixa realizará o parcelamento
automático, isso mesmo automático, você deverá apenas emitir
as guias para pagamento dentro do conectividade Social – CS ICP.
O vencimento das parcelas se dará todo
dia 7 de cada mês iniciando em 07/07/2020 e finalizando em 07/12/2020.Manual
– 3.2.7 Os empregadores que tenham suspensos os recolhimentos das competências
de março, abril e maio de 2020, terão os valores declarados para essas
competências (conforme item 1.5.2.1) parcelados automaticamente para pagamento
entre julho e dezembro de 2020, sem a necessidade de solicitação do
parcelamento, que se dará na forma do item 3.1.3 e 3.4.2.