Quando o profissional decide se
demitir deve avisar o superior e o setor de Recursos Humanos por meio da carta
de demissão.
A carta de demissão é
legalmente obrigatória e fundamental para a garantia dos direitos trabalhistas,
como questões relativas a indenizações e ao aviso prévio.
Segundo Anderson de Souza Sant'Anna, professor de Administração Geral e de Recursos Humanos da FGV-EAESP, é por meio da data de assinatura de demissão que são contados os trinta dias de aviso prévio.