04 julho 2017

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Contabeis - MEI

Boa tarde!

            Achei por bem publicar hoje sobre modelo de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis (MEI).
            Eu uso o modelo padrão do CRC/SP, com pequenas alterações particulares que achei por bem fazer.
           Enfim, estou colocando abaixo o modelo que utilizo, espero que ajude você caro colega contábil.




Contrato de Prestação de Serviços Contábeis e Consultoria a - MEI.
Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Profissionais Contábeis para empresas MEI
CONTRATADA:<RSOCIALCONTRATADA>, com sede na <ENDCONTRATADA>, com inscrição no CNPJ/CPF Nº <CNPJCPFCONTRATADA>, neste ato por seu representante legal (no caso de sociedade), Sr. <NOMERESPCONTRATADA>, portador da Cédula de Identidade RG Nº <RGRESPCONTRATADA>, e CPF Nº <CPFRESPCONTRATADA>.
CONTRATANTE: <RSOCIALCONTRATANTE>, com sede na <ENDCONTRATANTE>, com inscrição no CNPJ/CPF Nº <CNPJ/CPFCONTRATANTE>, neste ato por seu representante legal (no caso de sociedade), Sr. <NOMERESPCONTRATANTE>, portador da Cédula de Identidade RG N° <RGRESPCONTRATANTE>, e CPF Nº <CPFRESPCONTRATANTE>.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima, devidamente qualificadas, doravante denominadas, simplesmente, CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes serviços profissionais:
1.1. ÁREA CONTÁBIL
1.1.1. Classificação e escrituração da Contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes.
1.1.2. Apuração de balancetes.
1.1.3. Balanço Anual e Demonstrações Contábeis.
1.1.4. Confecção do  Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas.
1.1.5. Guarda e Manutenção por 1 (hum) ano das notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.
1.1.6. Ainda que seja dispensados por Lei, os itens (1.1.1 até 1.1.5) serão cumpridos integralmente por opção da Contratada.
1.2. ÁREA FISCAL
1.2.1. Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais.
1.2.2. Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos.
1.2.3. Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
1.2.4. Orientação e auxilio na emissão de documentos fiscais em início de atividade, por um prazo de 30 (trinta) dias.
1.3. ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
1.3.1. Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes.
1.3.2. Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos.
1.3.3. Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.3.4. Elaboração e entrega da Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI.
1.4. ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1.4.1. Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE.
1.4.2. Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos.
1.4.3. Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins.
1.4.4. Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.4.1. Atendimento este dado até o limite estabelecido por lei de 01(hum) funcionário.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:
2.1. A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na Cláusula Primeira será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em:
2.1.1. Boletim de caixa e documentos nele constantes.
2.1.2. Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos, etc.
2.1.3. Notas fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas), bem como comunicação de seu eventual cancelamento.
2.1.4. Controle de freqüência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas.
2.2. A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:
2.2.1. Até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, acima.
2.2.2. Semanalmente, os documentos mencionados no item 2.1.3 acima, sendo que os relativos à última semana do mês, no 1° (primeiro) dia útil do mês seguinte.
2.2.3. Até o dia 25 do mês de referência quando se tratar dos documentos do item 2.1.4, para elaboração da folha de pagamento;
2.2.4. No mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes a comunicação para dação de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados acompanhada do Registro de Empregados.
2.3. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo:
2.3.1. A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE far-se-á com antecedência de 2 (dois) dias do vencimento da obrigação.
2.3.2. A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos documentos mencionados no item 2.1.4.
2.3.3. A entrega de Balancete far-se-á até o dia 20 do 2° (segundo) mês subseqüente ao período a que se referir.
2.3.4. A entrega do Balanço Anual far-se-á até 30 (trinta) dias após a entrega de todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o Inventário Anual de Estoques, por escrito, cuja execução é de responsabilidade da  CONTRATANTE.
2.4. A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita sempre sob protocolo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Cláusula Primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução n° 803-96 do Conselho Federal de Contabilidade.
3.2. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo.
3.2.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5.
3.2.1.1. Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas, sim, de recomposição e remuneração do valor não-recolhido.
3.3. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
3.4. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
3.5. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES DA CONTRATANTE
4.1. Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil; nenhuma responsabilidade caberá à segunda caso recebidos intempestivamente.
4.2. Para a execução dos serviços constantes da Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os honorários profissionais correspondentes a R$ <HONORARIO>  ( <HONORARIOEXTENSO> ) mensais, até o dia <DIAVENCTO> do mês subseqüente ao vencido, podendo a cobrança ser veiculada por meio da respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira ou via cobrança bancária.
4.2.1. Além da parcela acima avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma adicional, anual, correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis anuais, elaboração de informes de rendimento, Folhas de Pagamento do 13° Salário e demais.
4.2.1.1. A mensalidade adicional mencionada no item anterior será paga em duas parcelas vencíveis nos dias 20 de novembro e 15 de dezembro de cada exercício, e seu valor será equivalente ao dos honorários vigentes no mês de pagamento.
4.2.1.2. Mesmo no caso de início do contrato em qualquer mês do exercício, a parcela adicional será devida integralmente.
4.2.1.3. Caso o presente envolva a recuperação de serviços não-realizados - atrasados - a mensalidade adicional será, integralmente, devida desde o primeiro mês de atualização.
4.2.2. Os honorários pagos após a data avençada no item 4.2. acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de <MULTA%> %, sem prejuízo de juros moratórios de <JUROS%> % ao mês ou fração.
4.2.3. Os honorários serão reajustados, anualmente, e automaticamente, segundo a variação de <INDREAJUSTE> (índice de correção eleito pelas partes) no período, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
4.2.4. O valor dos honorários previstos no item 4.2. foi estabelecido segundo o número de lançamentos contábeis, o número de funcionários e o número de notas fiscais abaixo relacionados no item 4.2.5, ficando certo que se a média trimestral dos mesmos for superior aos parâmetros mencionados na proporção de 20% (vinte por cento), passará a viger nova mensalidade no mesmo patamar de aumento do volume de serviço, automaticamente, a partir do primeiro dia após o trimestre findo.
4.2.5. Os parâmetros de fixação dos honorários tiveram como base o volume de papéis e informações fornecidas pela CONTRATANTE, como segue:
Quantidade de Funcionários <QTDEFUNC>
Quantidade de Notas Fiscais/mês (Entrada/Saída/Serviços) <QTDENF>
Quantidade de Lançamentos Contábeis <QTDELANCTOCONT>
4.2.6. O percentual de reajuste anual previsto no item 4.2.3 incidirá sobre o valor resultante da aplicação do critério de revisão pelo volume de serviços, conforme item 4.2.4.
4.3. A CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA o custo de todos os materiais utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais como formulários contínuos, impressos fiscais, trabalhistas e contábeis, bem como livros fiscais, pastas, cópias reprográficas, autenticações, reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidos pelos serviços públicos, sempre que utilizados e mediante recibo discriminado, acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso.
4.4. Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não-especificados na Cláusula Primeira serão cobrados pela CONTRATADA em apartado, como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário.
4.4.1. São considerados serviços extraordinários ou paracontábeis, exemplificativamente:
1) alteração contratual; 2) abertura de empresa; 3) certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS; 4) Certidão negativa de falências ou protestos; 5) Homologação na DRT; 6) Autenticação/Registro de Livros; 7) Encadernação de livros; 8) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física; 9) Preenchimento de fichas cadastrais/ IBGE e outros que vierem a ser instituídos e necessários; 10) Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI; 11) Declaração da Rais; 12) DIRF e demais.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O presente contrato vigorará a partir de <DATAEMISSAO> por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido mediante pré-aviso de <QTDEDIASRESC> dias, por escrito.
5.1.1. A parte que não comunicar, por escrito, a rescisão ou efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 2 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.
5.1.2. No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não a desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.
5.2. Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil ou Contabilista, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades fiscais e ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.
5.2.1. Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.
5.3. A falta de entrega de documentos ou pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA suspender, imediatamente, a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar, rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item 4.2.2, mediante notificação prévia da suspensão.
5.4. A falência da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas nos artigos 51 e 105 da Lei nº 11.101-05 e demais decorrentes.
5.5.Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora convencionada.
5.5.1. Fica estipulada  a  multa contratual  de  uma parcela  mensal  vigente  relativa aos honorários, exigível  por  inteiro  em face da  parte que der  causa à  rescisão  motivada,  sem prejuízo da penalidade específica do item 4.2.2., se o caso.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
 Fica eleito o Foro da Cidade de <FORUMCIDADE>, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato, ou DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (onde houver JUÍZO ARBITRAL). Os CONTRATANTES submeterão à arbitragem eventuais litígios oriundos do presente contrato.
(Lei nº 9.307-96).

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
<CIDCONTRATADA>, <DTEMISSAOEXT>.
____________________________________________

      <RSOCIALCONTRATADA>

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