No último dia 18 de outubro, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, publicou uma série de diretrizes relacionadas ao cumprimento de decisões judiciais envolvendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o qual, segundo o órgão, deve estar relacionado, tão somente, ao montante do ICMS efetivamente pago pelo contribuinte, e não aquele em destaque nas Notas Fiscais.
Tais diretrizes, por sua vez, alteram o entendimento explícito, por exemplo, pelo plenário do STF, em julgamento sobre a pauta no ano passado (julgamento do RE 574.706, ocorrido em 15 de março de 2017), do qual podemos citar o seguinte trecho do voto da Ministra Cármen Lúcia: