A Secretaria da Fazenda publicou nesta terça-feira, 21/6, as Resoluções SF 56, 57 e 58, que estabelecem valores maiores e novas regras para os sorteios mensais da Nota Fiscal Paulista. Entre as alterações, se destacam a concentração e aumento do valor dos prêmios pagos aos consumidores. A principal delas será a introdução de sorteio de R$ 1 milhão todos os meses. Em dezembro, o prêmio principal será pago em dobro. Na extração de Natal, os consumidores passam a concorrer a R$ 2 milhões.
As medidas definem uma nova composição para as extrações mensais. Serão sorteados 598 prêmios que somarão R$ 4,7 milhões mensais. Os novos valores (ver tabela) e regras começam a ser aplicados a partir de 1º de julho de 2016.
Número de prêmios
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Valor do prêmio
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Total dos prêmios
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1
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R$ 1.000.000,00
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R$ 1.000.000,00
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2
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R$ 500.000,00
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R$ 1.000.000,00
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10
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R$ 100.000,00
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R$ 1.000.000,00
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15
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R$ 50.000,00
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R$ 750.000,00
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20
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R$ 10.000,00
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R$ 200.000,00
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50
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R$ 5.000,00
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R$ 250.000,00
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500
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R$ 1.000,00
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R$ 500.000,00
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Número de bilhetes sorteados
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Total da premiação distribuída
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598
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R$ 4.700.000,00
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O regulamento do sorteio foi ajustado para tornar mais equilibrada a disputa pelos prêmios. Entre as alterações implementadas, uma das mais importantes se refere à extração de dezembro. A Fazenda dobrou o valor do prêmio principal do sorteio especial de Natal que pagará em dezembro o prêmio principal de R$ 2 milhões.
Pelas normas publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (21/6), haverá um ganhador por prêmio em cada sorteio, seja pessoa física ou jurídica. Todos os bilhetes concorrerão igualmente a cada prêmio, porém, ao ser contemplado, o documento (CPF ou CNPJ) será excluído dos prêmios seguintes e assim sucessivamente até que todos sejam sorteados, sempre para um ganhador diferente. Esta regra vale para os bilhetes gerados a partir das notas fiscais com CPF ou CNPJ de compras efetuadas em julho, que serão utilizadas no sorteio de novembro de 2016.
A Fazenda passará também a considerar como valor máximo para geração de bilhetes eletrônicos o teto de R$ 10 mil por documento fiscal, o que dará direito ao máximo de 100 bilhetes a cada compra. Esta medida neutraliza a distorção provocada por diferença de poder aquisitivo e torna mais justa a disputa pelos prêmios pela maioria dos cidadãos.
A regra que estabelece a geração de bilhetes eletrônicos a cada R$ 100 em notas fiscais, com a indicação do CPF ou CNPJ, permanece inalterada. O limite, vinculado ao valor isolado do cupom fiscal, foi adotado para que, independente do padrão e perfil de consumo, os participantes passam a ter chances equilibradas de concorrer.
A medida evita a grande concentração de bilhetes eletrônicos decorrentes de consumo de bens de valor elevado como, por exemplo, automóveis superesportivos cujos preços podem variar de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões no mercado paulista, segundo pesquisa de preços realizada em setembro de 2015.
Será estabelecido também o limite de 10 Ufesps (R$ 235,50, em valores de 2016) de retorno de créditos por cupom fiscal. Ou seja, cada consumidor poderá receber, no máximo, R$ 235,50 em créditos da Nota Fiscal Paulista por nota fiscal de compra que tenha realizado. A medida não afeta a eficácia do programa porque um percentual mínimo de documentos fiscais emitidos resultam em créditos acima deste valor.
A concentração e a adoção de faixas de premiação elevadas respondem à demanda dos consumidores que reivindicam o sorteio de valores maiores. Ao mesmo tempo, a Fazenda constatou que, neste contexto, a existência de 1,5 milhão de prêmios de menor valor, a partir de R$ 10, --- fator importante no período de lançamento de um programa inovador como a Nota Fiscal Paulista e fundamental para atingir a uma base ampla de consumidores ---, havia cumprido sua função de disseminar e contribuir para a sua consolidação.
O crescimento da adesão ao sistema, sua consolidação e a abertura para novos integrantes pessoas jurídicas como condomínios e entidades de assistência sem fins lucrativos, que usualmente concorrem com uma quantidade de bilhetes eletrônicos superior à dos usuários pessoas físicas, trouxeram novas questões. Entre elas, a necessidade de promover ajustes nas regras, limites, promover o equilíbrio e criar uma escala de prêmios que tivesse impacto significativo na vida do consumidor.
Fonte: Sefaz-SP
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Nota do autor:
Vale lembrar que todos sabemos a finalidade da nota fiscal paulista, todo cuidado é pouco ao sair comprando e informando o Cpf para crédito, depois não podem esquecer de declarar no IRPF os rendimento compatíveis com as compras declaradas:
Já existem vários rumores à respeito disso, cruzamentos da RFB com Sefaz e coisa e tal. Que existem cruzamentos sim sabemos e isso não é rumor, é fato vejam (http://www.receita.fazenda.gov.br/.../2008_06_04_16_04_16... ) agora até onde sonegar é legal? Voce não declara que compra, eles não declaram que vendem quem perde com isso? O País.
A carga tributária é grande é grande, mas é um mal necessário, o importante não é o que fazem com o dinheiro arrecadado e sim o nosso caráter como pessoa. Devemos cobrar melhor uso do dinheiro público, com certeza, mas sonegar não é forma de cobrança e sim auxilio na roubalheira que se instalou no Governo.
Portanto, todo cuidado é pouco na hora de entregar seu IRPF. Para mais orientações procure um "Profissional Contábil" para lhe esclarecer.
By. Jeferson L. Silva
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