21 junho 2016

APP Pessoa Física ganha nova versão



APP Pessoa Física ganha nova versão

Funcionalidade permite emissão de Comprovante de inscrição no CPF.

A Receita Federal liberou, em junho deste ano, a nova versão do APP Pessoa Física, isto é, de um aplicativo disponível nos sistemas Android e IOS.
Por meio da ferramenta, há possibilidade de emissão do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Nesse sentido, estima-se que aproximadamente 155 milhões de pessoas sejam beneficiadas. Entre as comodidades, três delas se destacam, tais como:
  • Possibilidade de compartilhamento do comprovante por meio ferramentas como WhatsApp, Facebook, Telegram, e-mail, entre outros;
  • Comprovante salvo automaticamente nos arquivos do celular após sua geração;
  • Em caso de extravio do comprovante salvo, há possibilidade de novas emissões, em número ilimitado, por meio da funcionalidade.
Quem pode utilizar o serviço?
De acordo com o órgão do Ministério da Fazenda, quaisquer pessoas podem emitir o Comprovante de inscrição junto ao APP Pessoa Física, ressalvados os seguintes casos, quais sejam:
  • Contribuinte que apresentou Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em um dos dois últimos exercícios. Nessa situação, o comprovante deve ser emitido por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), constante da página da Receita Federal na internet;
  • Pessoa física com ano de óbito constante no CPF; e
  • Pessoa física com nº de inscrição no CPF em situação cadastral suspensa, cancelada ou nula.
Veracidade e demais possibilidades
A Receita Federal salienta que a autenticidade do comprovante deve ser verificada por intermédio da opção “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF”, a qual se encontra acessível no site do órgão do Ministério da Fazenda.
Além disso, o APP Pessoa Física enseja aos contribuintes o recebimento de alertas acerca do processamento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e de comunicado sobre a liberação do pagamento da sua restituição do imposto.
Fonte: Netspeed

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