30 outubro 2018

Simples Nacional - Termina amanhã prazo para pagamento da entrada do Pert-SN e do Pert-MEI


Simples Nacional - Termina amanhã prazo para pagamento da entrada do Pert-SN e do Pert-MEI
 
Publicado em 30 de Outubro de 2018 às 9h53.
 
Institucional
Os contribuintes que não pagarem todas as parcelas da entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus parcelamentos rescindidos
publicado: 30/10/2018 09h07 
última modificação: 30/10/2018 09h09

17 outubro 2018

Vantagens das micro e pequenas empresas optarem pelo simples


Vantagens das micro e pequenas empresas optarem pelo simples
A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Poderíamos destacar, entre as principais vantagens de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, que opte pelo Simples Nacional, as seguintes:

Sancionada Lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

Sancionada Lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento
Lei 13.726/2018  (link da lei http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-13726-2018.htm) publicada no Diário Oficial de União de 09.10.2018, põe fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo.
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

16 outubro 2018

Exodo - Serviços Oferecidos


Relembrando sobre o Novo Cronograma do eSocial:

Relembrando sobre o Novo Cronograma do eSocial:

Foi publicada, no DOU de 05.10.2018, a Resolução CDES n° 005/2018 que altera a Resolução CDES n° 002/2016, na qual o Comitê Diretivo do eSocial estabelece novos prazos de transmissão do eSocial.

O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial ocorrerá:

EMPRESA / EMPREGADOR
INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
Janeiro/2018
1° Grupo - Entidades Empresariais, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
Julho/2018
2° Grupo - Demais Entidades Empresariais (exceto optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01.07.2018);
Janeiro/2019
3° Grupo - Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas;
Janeiro/2020
 Grupo - Entes Públicos (Administração Pública) e as Organizações Internacionais (Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais).

11 outubro 2018

Iniciada a 2ª fase do eSocial para empresas com faturamento até R$ 78 milhões

Iniciada a 2ª fase do eSocial para empresas com faturamento até R$ 78 milhões

Entidades empresariais do 2º grupo devem transmitir seus eventos não periódicos. Micro e pequenas empresas não optantes pelo simples poderão enviar suas tabelas e eventos não periódicos em janeiro/2019, juntamente com a folha de pagamento.
A segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019. 

03 outubro 2018

Saiba como proceder quanto aos serviços de Revisão de Dívida e Oferta Antecipada de Garantia

Saiba como proceder quanto aos serviços de Revisão de Dívida e Oferta Antecipada de Garantia

Não estão sujeitos aos novos procedimentos da Portaria PGFN nº 33/2018: débitos inscritos em dívida ativa e inclusões de corresponsáveis operacionalizados até o dia 30 de setembro de 2018
Saiba como proceder quanto aos serviços de Revisão de Dívida e Oferta Antecipada de Garantia
Em 1º de outubro entrou em vigor a Portaria PGFN nº 33/2018, com as alterações da Portaria PGFN nº 42/2018, que regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522/2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em Dívida Ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI), para Oferta Antecipada de bens e direitos à penhora e para ajuizamento seletivo de execuções fiscais. Considerando a entrada em vigor da Portaria PGFN nº 33/2018, a PGFN expediu a Nota SEI nº 17/2018/PGDAU/PGFN-MF.

Este mês eSocial doméstico antecipado para dia 05

Prazo de pagamento do eSocial doméstico referente a outubro é antecipado para o dia 5

O prazo de pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para os empregadores domésticos vai até o dia 7 de cada mês, mas, em outubro, o vencimento será antecipado. Como a data limite de quitação dos encargos sem incidência de juros cairá no domingo, a guia deverá ser recolhida até a próxima sexta-feira (dia 5).

Empresas optantes pelo Simples Nacional terão 30 dias para negociar débitos


Empresas optantes pelo Simples Nacional terão 30 dias para negociar débitos

A partir da notificação pela Receita Federal, as micro e pequenas empresas devedoras deverão quitar ou parcelar seus débitos para não serem excluídas do regime.

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