26 junho 2017

Retificações - Penalidades e Legislação - eSocial

Retificações

Podem ser retificados qualquer informação  através do envio de um novo arquivo, como por exemplo:
Retificação de dados do contrato de trabalho:
O trabalhador admitido em 01/08/2014.
Data informada no evento S-2200 – Admissão do Trabalhador - 01/09/2014.
Para retificar: Enviar ao eSocial o evento S-2200 – Admissão com indicativo de RETIFICAÇÃO (2), informando o número do recibo do arquivo a ser retificado e a data de admissão correta - 01/08/2014.

Certificado Digital - eSocial

Certificado digital

Obrigatoriedade do Certificado Digital  ICP - Brasil:  A1 ou A3
Os eventos que compõem o eSocial devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, salvo  o Micro Empreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e os obrigados relacionados a seguir que possuam até 07 empregados permanentes:

Entrega dos arquivos - eSocial

Como será feita a entrega de arquivos?

O empregador/contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o Ambiente Nacional do eSocial que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de envio e o enviará ao empregador/contribuinte.

Periodicidade de envio dos eventos - eSocial

Qual a periodicidade estimada para o envio dos eventos?

A periodicidade obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista.

Relação de eventos - eSocial

Relação dos Eventos Inicial, Trabalhista e Mensal

S-1000 - Informações do Empregador: Evento onde são fornecidas pelo empregador as informações cadastrais, alíquotas, e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições. 
S-1010 - Tabela de Rubricas: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de RUBRICAS do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Remuneração dos trabalhadores. 
S-1020 - Tabela de Lotações: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de LOTAÇÕES do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da eSocial (ex: admissão, alteração contratual, remuneração, etc.). 

Registro de eventos trabalhistas - eSocial

O RET – Registro de Eventos Trabalhistas
As informações dos eventos não periódicos alimentam a base de dados no Ambiente Nacional do eSocial, denominada Registro de Eventos Trabalhistas – RET.
Todos os arquivos de eventos não periódicos, ao serem transmitidos ao eSocial, são submetidos às regras de validação e somente são aceitos se estiverem consistentes com o RET.
Exemplo 1: o evento de desligamento de empregado somente é aceito se, para aquele empregado, tiver sido enviado anteriormente, o evento de admissão.
Exemplo 2: um evento de reintegração somente é aceito se o empregado já estiver desligado.

Consulta cadastral - eSocial


Consulta Cadastral:


Consulta Qualificação Cadastral - oferece aos empregadores um aplicativo para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.


consulta on-line permite a pesquisa diretamente na tela de até dez trabalhadores por vez. A consulta em lote é feita por meio de envio de arquivo padronizado, conforme leiaute do sistema. É indicado no caso de consulta de grande quantidade de trabalhadores. Para a consulta em lote, será obrigatório o acesso por meio de Certificado Digital.

Fonte: eSocial

Perguntas e respostas do eSocial.

Perguntas e respostas do eSocial.

Como e quais informações serão alimentadas no eSocial?

Quais informações alimentarão a base de dados do Projeto eSocial?

As informações serão prestadas a eSocial e alimentadas da seguinte forma:
Serão preenchidos ou enviados as informações dentro dos seguintes eventos:
Eventos IniciaisEventos de Tabelas, Eventos Não Periódicos, e Eventos Periódicos.

Conhecendo o eSocial

Conheça o eSocial


Conheça o eSocial.jpgO Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

E-Social - Preparativos finais


Produção restrita marca início da fase de testes do eSocial para empresas

Testes do eSocial para empresas

A utilização do ambiente de produção restrita se dará em duas etapas e seguirá diretrizes publicadas no manual técnico
Foi publicada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 09, de 21 de junho de 2017, que determina a disponibilização do ambiente de produção restrita do eSocial a partir de 26 de junho de 2017. O ambiente será disponibilizado em duas etapas: a primeira, entre 26 de junho e 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação - TI; a segunda, a partir de 01 de agosto de 2017, para todas as empresas.

22 junho 2017

Nova Versão da DCTF Mensal está disponível para download



Nova Versão da DCTF Mensal está disponível para download

O Ato Declaratório Executivo Codac nº 16 aprova a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal


Na última sexta-feira (16/6/2017), foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 16, de 31 de maio de 2017, que aprova a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. Esta nova versão do programa destina-se ao preenchimento de DCTF, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.

20 junho 2017

RFB - Parcelamento para MEI - Importante!!!!



Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o parcelamento de débitos do MEI

Simples Nacional

Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 133, Recomendação CGSN nº 6 e a Resolução CGSN nº 134
A Resolução CGSN nº 133 determina, dentre outras medidas, que se consideram bens do ativo imobilizado ativos tangíveis cuja desincorporação ocorra a partir do 13º mês contado da respectiva entrada. Enquadram-se nessa classificação os bens que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos.

eSocial para empresas abrirá ambiente de testes em julho



eSocial para empresas abrirá ambiente de testes em julho


A obrigatoriedade de as empresas do País aderirem ao e-Social começa em janeiro do próximo ano, mas um ambiente de testes será disponibilizado no começo de julho, em um primeiro momento, voltado a companhias de tecnologia da informação. O assunto foi tema da última reunião do Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social (GTC), realizada no dia 9 de junho em Brasília (DF).  

Na conta de luz, cobrança polêmica de ICMS



Na conta de luz, cobrança polêmica de ICMS

RIO - Valor do consumo, tributos, PIS, Cofins, encargos setoriais… São muitos os nomes das cobranças discriminadas nas contas de luz dos brasileiros, e nem sempre é possível entender tudo o que se paga.

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