Qual a periodicidade estimada para o
envio dos eventos?
A periodicidade
obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento
trabalhista.
·
Eventos
Iniciais - serão tempestivos, ou seja, sempre que houver;
·
Eventos
Trabalhistas - serão tempestivos, ou seja, sempre que houver;
·
Eventos
Mensais Folha de Pagamento - está previsto o envio até o dia 7 do mês
subsequente, seguindo o mesmo critério utilizado hoje pela SEFIP/GFIP.
Modelo
para Eventos Trabalhistas:
·
Admissão
– Até o inicio da atividade laboral;
·
Comunicado
de Acidente de Trabalho (CAT) – Até o dia seguinte ao acidente;
·
Afastamento
Temporário e Desligamento – Até 10 dias da ocorrência;
·
Alterações,
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Atividades Desempenhadas, Aviso Prévio,
Exclusão, Condição de Trabalho Diferenciada, Estabilidade, Trabalhador sem
Vínculo de Emprego e Reintegração – Até o envio da folha de pagamento da
competência.
Fonte:
Contmatic
Nenhum comentário:
Postar um comentário