As informações dos eventos não periódicos alimentam a
base de dados no Ambiente Nacional do eSocial, denominada Registro de Eventos
Trabalhistas – RET.
Todos os arquivos de eventos não periódicos, ao serem transmitidos ao
eSocial, são submetidos às regras de validação e somente são aceitos se
estiverem consistentes com o RET.
Exemplo 1: o evento de desligamento de empregado somente
é aceito se, para aquele empregado, tiver sido enviado anteriormente, o evento
de admissão.
O RET também é utilizado para validação da folha de pagamento, composta
pelos eventos de remuneração e pagamento dos trabalhadores, que fazem parte dos
eventos periódicos.
Além dos empregados, outras categorias de trabalhadores também
constituem objeto de informações que alimentarão o RET, são os Trabalhadores
Sem Vínculo – TSV, que incluem obrigatoriamente os trabalhadores avulsos, os
dirigentes sindicais, os estagiários, e algumas categorias de contribuintes
individuais, como diretores não empregados e cooperados. Porém todos
os contribuintes individuais, mesmos os não abrangidos pelas atividades
específicas obrigatórias supracitadas, podem ser incluídos como TSV, de forma
opcional.
O fechamento dos eventos periódicos somente é aceito se for informada a
remuneração de todos os empregados relacionados no RET como ativos, com exceção
dos trabalhadores que estejam afastados sem remuneração devida. Já para os
trabalhadores cadastrados por meio do evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo –
Início, não é aplicada a regra acima.
O empregador/contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as
informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em
um documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a
integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é
transmitido pela Internet para o Ambiente Nacional do eSocial que, após
verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de envio e o enviará ao
empregador/contribuinte.
O eSocial não funciona por meio de um Programa offline Gerador de
Declaração – PGD ou Validador e Assinador – PVA, ou seja, não possui um
aplicativo para download no ambiente do empregador/contribuinte que importe o
arquivo e faça as validações antes de transmitir.
O arquivo pode ser gerado de duas formas:
a) pelo
sistema de propriedade do empregador/contribuinte ou contratado de terceiros,
assinado digitalmente e transmitido ao eSocial por meio de webservice,
recebendo um recibo de entrega comprovante);
b)
diretamente no Portal do eSocial na internet - http://www.esocial.gov.br/, cujo
preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão
do evento, módulo simplificado.
No momento da transmissão, o ambiente do eSocial retornará o protocolo
de envio. Após a realização das validações, o eSocial retornará o recibo de
entrega ou mensagem de erro.
O número do recibo de entrega é a referência a ser utilizada em
eventuais retificações ou exclusões.
Fonte: Contmatic
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