Como será feita a entrega de arquivos?
O empregador/contribuinte gera um arquivo
eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o
digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da
legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do
emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o Ambiente
Nacional do eSocial que, após verificar a integridade formal, emitirá o
protocolo de envio e o enviará ao empregador/contribuinte.
O eSocial não funciona por meio de um
Programa offline Gerador de Declaração – PGD ou Validador e Assinador – PVA, ou
seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do
empregador/contribuinte que importe o arquivo e faça as validações antes de
transmitir.
O arquivo pode ser
gerado de duas formas:
a) pelo sistema de propriedade do empregador/contribuinte
ou contratado de terceiros, assinado digitalmente e transmitido ao eSocial por
meio de webservice, recebendo um recibo de entrega comprovante);
b) diretamente no Portal do eSocial na
internet - http://www.esocial.gov.br/,
cujo preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e
transmissão do evento, módulo simplificado.
No momento da transmissão, o ambiente do
eSocial retornará o protocolo de envio. Após a realização das validações, o
eSocial retornará o recibo de entrega ou mensagem de erro.
O número do recibo de entrega é a
referência a ser utilizada em eventuais retificações ou exclusões.
Fonte: Contmatic
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