Receita Federal traz esclarecimentos sobre adicional de alíquota da Cofins-Importação
A Receita Federal, esclareceu através da Solução de Consulta Cosit n° 147/2017, o adicional de alíquota da Cofins-Importação estabelecido pelo §21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.
De acordo com a referida norma:
“§21. As alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011”.