Secretaria da Fazenda deposita R$ 783 milhões em repasses de ICMS aos municípios paulistas
O governo do Estado de São Paulo deposita nesta quinta-feira, 2/3, R$ 783,10 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 20 a 24 de fevereiro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,06 bilhão nos repasses anteriores, realizados em 7/2, 14/2
e 21/2, relativos à arrecadação do período de 30/1 a 3/2, de 6/2 a 10/2 e de 13/2 a 17/2. Com os depósitos
efetuados nesta quinta-feira, o valor total distribuído às prefeituras em fevereiro foi de R$ 1,84 bilhão.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de
cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores
podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda,
no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Nos dois primeiros meses de 2017 a Secretaria da Fazenda depositou R$ 3,96 bilhões aos municípios paulistas.
Mês Nr. de Repasses Valor Depositado
Janeiro 4 R$ 2,12 Bilhões
Fevereiro 4 R$ 1,84 Bilhão
Total R$ 3,96 Bilhões
Em 2016 o Governo de São Paulo realizou 52 depósitos e repassou às prefeituras do Estado
o total de R$ 24,78 bilhões.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do
imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses.
As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o
volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos
diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das
operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos
Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158,
inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25%
do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação
no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com
alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
Fonte: Portal da Fazenda
Êxodo Contabilidade e Consultoria Empresarial
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