Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,06 bilhão nos repasses anteriores, realizados em 7/2, 14/2 
e 21/2, relativos à arrecadação do período de 30/1 a 3/2, de 6/2 a 10/2 e de 13/2 a 17/2. Com os depósitos 
efetuados nesta quinta-feira, o valor total distribuído às prefeituras em fevereiro foi de R$ 1,84 bilhão.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de
cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores 
podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda, 

Nos dois primeiros meses de 2017 a Secretaria da Fazenda depositou R$ 3,96 bilhões aos municípios paulistas.
   Mês                 Nr. de Repasses      Valor Depositado
Janeiro                        4                        R$ 2,12 Bilhões
Fevereiro                     4                        R$ 1,84 Bilhão
                                    Total                 R$ 3,96 Bilhões

Em 2016 o Governo de São Paulo realizou 52 depósitos e repassou às prefeituras do Estado

o total de R$ 24,78 bilhões.

Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do 
imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses.
 As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o 
volume dos recursos arrecadados.  A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos
 diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das 
operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos
Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, 
inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25%
do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação 
no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com
 alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. ​
Fonte: Portal da Fazenda

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