12 julho 2017

Boletos vencidos serão aceitos em qualquer banco!!!

Boletos vencidos serão aceitos em qualquer banco!!!




A partir de segunda-feira 10/07/2017, boletos vencidos no valor de R$ 50 mil ou mais poderão ser pagos em qualquer banco. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) começa a adotar, de forma gradual, uma plataforma de cobrança que permite o pagamento de boletos em atraso em qualquer agência bancária.
Por enquanto, a novidade só estará disponível para os boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil. Vejam como fica o escalonamento:

A Igreja e o ECF - Reta Final

Igrejas  e a ECF

No mês de junho de 2017, postamos um curso que ministramos de Fechamento Contábil e Transmissão da ECF na prática para Entidades Religiosas, muitos de nossos clientes que participaram  devolveram um feedback altamente positivo, para nossa satisfação a grande maioria conseguiu entender a necessidade e importância de gerar e enviar registros fidedignos e o funcionamento na prática.
Ainda assim temos recebido através dos canais disponibilizados, várias dúvidas e questionamentos se é realmente obrigatório o envio da ECF, e sem contar que o prazo da ECD tenha expirado ainda restam dúvidas também.
Para esclarecer e tentar ajudar neste quesito, colocamos a seguir algumas perguntas que recebemos de nossos clientes e não clientes...

04 julho 2017

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Contabeis - MEI

Boa tarde!

            Achei por bem publicar hoje sobre modelo de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis (MEI).
            Eu uso o modelo padrão do CRC/SP, com pequenas alterações particulares que achei por bem fazer.
           Enfim, estou colocando abaixo o modelo que utilizo, espero que ajude você caro colega contábil.

03 julho 2017

Parcelamento - MEI - Legalize-se


Receita Federal regulamenta parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI)
Dívidas apuradas até a competência maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1713/2017que disciplina o parcelamento em até 120 prestações de dívidas apuradas pelo MEI até a competência maio de 2016, conforme aprovado pela Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017.

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Carta de demissão: saiba o que é e como escrever

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