26 junho 2017

Relação de eventos - eSocial

Relação dos Eventos Inicial, Trabalhista e Mensal

S-1000 - Informações do Empregador: Evento onde são fornecidas pelo empregador as informações cadastrais, alíquotas, e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições. 
S-1010 - Tabela de Rubricas: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de RUBRICAS do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Remuneração dos trabalhadores. 
S-1020 - Tabela de Lotações: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de LOTAÇÕES do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da eSocial (ex: admissão, alteração contratual, remuneração, etc.). 
S-1030 - Tabela de Cargos: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de CARGOS do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de diversos eventos do eSocial, entre os quais os eventos de cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc. 
S-1040 - Tabela de Funções: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de FUNÇÕES do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da eSocial (admissão, alteração contratual, etc.), e sua utilização não é obrigatória. 
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de HORÁRIOS/TURNOS DE TRABALHO. 
S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados na tabela apenas os ambientes de trabalho que possuem exposição aos fatores de risco constantes na tabela 21 – Tabela de Fatores de Riscos Ambientais.
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.
Não devem ser cadastrados neste evento os processos trabalhistas do empregado contra o empregador/contribuinte.
S-1080 - Tabela de Operadores Portuários: Evento utilizado pelo OGMO para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de OPERADORES PORTUÁRIOS. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para apuração da contribuição incidente sobre a remuneração de trabalhadores avulsos para o financiamento dos benefícios decorrentes do grau de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
S-1200 - Remuneração do Trabalhador: Evento utilizado para prestar informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência, utilizado tanto para os segurados empregados, quanto para contribuintes individuais, avulsos, etc. 
S- 1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho: informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados.
S- 1220 – Pagamentos a Beneficiários Não Identificados: são as informações prestadas relativas aos pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta correspondente a:
1) contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de depreciação:
a) De veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação a pessoa jurídica; e
b) De imóvel cedido para uso de qualquer pessoa dentre as referidas na alínea precedente;
2) despesas com benefícios e vantagens concedidas pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, pagas diretamente ou mediante a contratação de terceiros, tais como:
a) A aquisição de alimentos ou quaisquer outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa;
b) Os pagamentos relativos a clubes e assemelhados;
c) O salário e respectivos encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos, pela empresa, a administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros; e
d) A conservação, o custeio e a manutenção dos bens referidos no item 1.
S- 1250 – Aquisição de Produção Rural: São as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.  
S- 1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física: são as informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.
S- 1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários: São informações prestadas exclusivamente pelos tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários.
S- 1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos: Evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição
previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
Devem ser informados:
a) o percentual de redução a ser aplicado na alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal, e nos valores das contribuições para Outras Entidades e Fundos, para os contribuintes enquadrados no artigo 14 da Lei 11.774/08, apurado na forma prevista no art. 1º do Decreto 6.945/2009;
b) o indicativo e o percentual da contribuição patronal a ser aplicado sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, para os contribuintes enquadrados nos artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011, conforme classificação tributária indicada no evento de Informações Cadastrais do Empregador;
c) o fator a ser utilizado para cálculo da contribuição patronal do mês e do 13º salário dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV em conjunto com as dos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006, para contribuintes enquadrados no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
S- 1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos: Indica que o movimento Eventos Periódicos, que foi fechado para determinado período de apuração com o envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, será reaberto para possibilitar o envio de retificações ou novos eventos periódicos referentes àquele período de apuração.
S- 1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos: Destina-se a informar ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280.
A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e possibilita a integração com a respectiva DCTF. Neste momento, o contribuinte pode gerar as guias de recolhimento.
S- 1300 – Contribuição Sindical Patronal: Este evento registra o valor das contribuições sindicais da empresa e a identificação dos sindicatos para os quais o empregador/contribuinte está obrigado a fazer ditas contribuições, seja compulsória ou facultativamente.
S- 2100 - Cadastramento Inicial do Vínculo: Este evento se refere ao arquivo que será enviado pela empresa no início da implantação do eSocial, com todos os vínculos ativos, com seus dados cadastrais atualizados, servindo de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas" - RET, o qual será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.
É o retrato dos vínculos empregatícios existentes na data da implantação do eSocial.
S- 2190 – Admissão de Trabalhador:  Registro Preliminar: Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do evento S-2200 – Admissão de Trabalhador até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço. Para tanto, deve ser informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado. É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 - Admissão de Trabalhador para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado.
S- 2200 – Admissão de Trabalhador: Este evento registra a admissão do empregado. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo – excetuada a situação prevista para o evento S-2190 – Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Pode ocorrer também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.
S- 2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador: Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. Deve ser utilizado tanto para segurados empregados, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego cuja informação foi enviada originalmente através do evento específico de S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo - Início.
S- 2206 – Alteração de Contrato de Trabalho: Este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada,etc.
S- 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho envolvendo empregado e/ou trabalhador avulso, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais.
S- 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral com a empresa, incluindo os atestados de saúde ocupacional exigidos periodicamente, por trabalhador, no curso do vínculo empregatício, bem como
os exames complementares ao Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. O atestado admissional e demissional serão informados nos eventos S-2200 – Admissão do Trabalhador e S-2299- Desligamento.
S- 2230 – Afastamento Temporário: Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados, por qualquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado possua mais de um vínculo empregatício, é necessário o envio do evento para cada um dos vínculos.
S- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco: Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho do empregado, trabalhador avulso e cooperado de cooperativa de trabalho, indicando a prestação de serviços em ambientes com exposição a fatores de risco, descritos na Tabela 21 - fatores de risco ambientais.
O mesmo é utilizado também para comunicar mudança dos ambientes com exposição a fatores de risco e para comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes.
S- 2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial: Este evento é utilizado para registrar os fatores de risco descritos na Tabela 22 que criam condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como a sujeição aos fatores de risco descritos na Tabela 23 que propiciam a concessão da aposentadoria especial ao empregado.
O mesmo é utilizado também para comunicar mudança nas condições e dos ambientes sujeitos a fatores de risco e para comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes.
S- 2250 – Aviso Prévio: Este evento tem como objetivo registrar a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do empregado. Aviso prévio é o documento de comunicação, antecipada e obrigatória, em que uma das partes contratantes (empregador ou empregado) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.
S- 2298 – Reintegração: São as informações de reintegração de empregado previamente desligado da empresa. A reintegração ao trabalho é o ato que restabelece o vínculo de emprego tornando sem efeito seu desligamento.
S- 2299 – Desligamento: São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa.
S- 2300 – Trabalhador Sem Vínculo – Início: Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa.
S- 2305 – Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual: São as informações utilizadas para a atualização dos dados contratuais relativos aos trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa.
S- 2399 – Trabalhador Sem Vínculo – Término: São as informações utilizadas para o encerramento de contrato/prestação de serviço com o trabalhador sem vínculo empregatício.
S- 3000 – Exclusão de Eventos: Utilizado para tornar sem efeito um evento enviado indevidamente, o qual deve estar incluído entre as faixas S-1200 a S-2399, com exceção dos eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
S- 4000 – Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e Contribuições: Evento utilizado para consultar as totalizações, bases de cálculo, contribuições
previdenciárias e outras entidades e fundos (terceiros), após a transmissão do primeiro evento periódico de determinado período de apuração (competência).
S- 4099 – Adesão Antecipada ao eSocial: Evento utilizado quando o empregador/contribuinte optar por aderir a eSocial de forma antecipada, isto é, antes da data prevista para a sua entrada obrigatória.

Fonte: Contmatic

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