Relação dos Eventos Inicial, Trabalhista e Mensal
S-1000 -
Informações do Empregador: Evento onde são fornecidas pelo
empregador as informações cadastrais, alíquotas, e demais dados necessários ao
preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para
apuração das contribuições.
S-1010 - Tabela de
Rubricas: Evento
utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de
RUBRICAS do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas
para validação do evento de Remuneração dos trabalhadores.
S-1020 - Tabela de
Lotações: Evento
utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de
LOTAÇÕES do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas
para validação de outros eventos da eSocial (ex: admissão, alteração
contratual, remuneração, etc.).
S-1030 - Tabela de
Cargos: Evento
utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de CARGOS
do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para
validação de diversos eventos do eSocial, entre os quais os eventos de
cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc.
S-1040 - Tabela de
Funções: Evento
utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de FUNÇÕES
do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para
validação de outros eventos da eSocial (admissão, alteração contratual, etc.),
e sua utilização não é obrigatória.
S-1050 - Tabela de
Horários/Turnos de Trabalho: Evento utilizado para inclusão,
alteração e exclusão de registros na tabela de HORÁRIOS/TURNOS DE TRABALHO.
S-1060
- Tabela de Ambientes de Trabalho: Evento utilizado para
inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho
do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para
validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados
na tabela apenas os ambientes de trabalho que possuem exposição aos fatores de
risco constantes na tabela 21 – Tabela de Fatores de Riscos Ambientais.
S-1070 - Tabela de
Processos Administrativos/Judiciais: Evento
utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de
Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte, de entidade
patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos
governamentais envolvidos no projeto e que tenha influência no cálculo das
contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando
influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As
informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros
eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e
FGTS.
Não devem ser cadastrados neste evento os
processos trabalhistas do empregado contra o empregador/contribuinte.
S-1080 - Tabela de
Operadores Portuários: Evento utilizado pelo OGMO para inclusão,
alteração e exclusão de registros na tabela de OPERADORES PORTUÁRIOS. As
informações consolidadas desta tabela são utilizadas para apuração da
contribuição incidente sobre a remuneração de trabalhadores avulsos para o
financiamento dos benefícios decorrentes do grau de incapacidade laborativa
decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
S-1200 -
Remuneração do Trabalhador: Evento utilizado para prestar
informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência, utilizado
tanto para os segurados empregados, quanto para contribuintes individuais,
avulsos, etc.
S- 1210
– Pagamentos de Rendimentos do Trabalho: informações
prestadas relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com
ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros ou
Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados.
S- 1220
– Pagamentos a Beneficiários Não Identificados: são as informações
prestadas relativas aos pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de
não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração
indireta correspondente a:
1) contraprestação de arrendamento
mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de
depreciação:
a) De veículo utilizado no transporte de
administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em
relação a pessoa jurídica; e
b) De imóvel cedido para uso de qualquer
pessoa dentre as referidas na alínea precedente;
2) despesas com benefícios e vantagens
concedidas pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus
assessores, pagas diretamente ou mediante a contratação de terceiros, tais
como:
a) A aquisição de alimentos ou quaisquer
outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da
empresa;
b) Os pagamentos relativos a clubes e
assemelhados;
c) O salário e respectivos encargos sociais
de empregados postos à disposição ou cedidos, pela empresa, a administradores,
diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros; e
d) A conservação, o custeio e a manutenção
dos bens referidos no item 1.
S- 1250 – Aquisição
de Produção Rural: São as informações relativas à aquisição de
produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade
tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa
física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária,
ou a cooperativa.
S- 1260
– Comercialização da Produção Rural Pessoa Física: são as informações
relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural
pessoa física e pelo segurado especial.
S- 1270
– Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários: São informações
prestadas exclusivamente pelos tomadores de serviços de trabalhadores avulsos
não portuários.
S- 1280
– Informações Complementares aos Eventos Periódicos: Evento utilizado
para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição
previdenciária patronal sobre as
remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em
função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos
optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não
substituída.
Devem ser informados:
a) o percentual de redução a ser aplicado
na alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal, e nos valores das
contribuições para Outras Entidades e Fundos, para os contribuintes enquadrados
no artigo 14 da Lei 11.774/08, apurado na forma prevista no art. 1º do Decreto
6.945/2009;
b) o indicativo e o percentual da
contribuição patronal a ser aplicado sobre as remunerações pagas, devidas ou
creditadas, para os contribuintes enquadrados nos artigos 7º a 9º da Lei
12.546/2011, conforme classificação tributária indicada no evento de
Informações Cadastrais do Empregador;
c) o fator a ser utilizado para cálculo da
contribuição patronal do mês e do 13º salário dos trabalhadores envolvidos na
execução das atividades enquadradas no Anexo IV em conjunto com as dos Anexos I
a III e V da Lei Complementar nº 123/2006, para contribuintes enquadrados no
regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída
e não substituída.
S- 1298
– Reabertura dos Eventos Periódicos: Indica que o
movimento Eventos Periódicos, que foi fechado para determinado período de
apuração com o envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, será
reaberto para possibilitar o envio de retificações ou novos eventos periódicos
referentes àquele período de apuração.
S- 1299
– Fechamento dos Eventos Periódicos: Destina-se a
informar ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos,
no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações
prestadas nos eventos S-1200 a S-1280.
A aceitação deste evento pelo eSocial, após
processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo
relativas à remuneração dos trabalhadores e possibilita a integração com a
respectiva DCTF. Neste momento, o contribuinte pode gerar as guias de
recolhimento.
S- 1300
– Contribuição Sindical Patronal: Este evento
registra o valor das contribuições sindicais da empresa e a identificação dos
sindicatos para os quais o empregador/contribuinte está obrigado a fazer ditas
contribuições, seja compulsória ou facultativamente.
S- 2100
- Cadastramento Inicial do Vínculo: Este evento se
refere ao arquivo que será enviado pela empresa no início da implantação do
eSocial, com todos os vínculos ativos, com seus dados cadastrais atualizados,
servindo de base para construção do "Registro de Eventos
Trabalhistas" - RET, o qual será utilizado para validação dos eventos de
folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.
É o retrato dos vínculos empregatícios
existentes na data da implantação do eSocial.
S- 2190
– Admissão de Trabalhador: Registro Preliminar: Este evento é
opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações
do evento S-2200 – Admissão de Trabalhador até o final do dia imediatamente
anterior ao do início da respectiva prestação do serviço. Para tanto, deve ser
informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e
data de admissão do empregado. É imprescindível o envio posterior do evento
S-2200 - Admissão de Trabalhador para complementar as informações da admissão e
regularizar o registro do empregado.
S- 2200
– Admissão de Trabalhador: Este evento registra a admissão do
empregado. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo –
excetuada a situação prevista para o evento S-2190 – Admissão de Trabalhador -
Registro Preliminar, registrando as informações cadastrais e do contrato de
trabalho. Pode ocorrer também quando o empregado é transferido de uma empresa
do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou
incorporação.
S- 2205
- Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador: Este evento
registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como:
documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. Deve
ser utilizado tanto para segurados empregados, quanto para outros trabalhadores
sem vínculo de emprego cuja informação foi enviada originalmente através do
evento específico de S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo - Início.
S- 2206
– Alteração de Contrato de Trabalho: Este evento
registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e
periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função,
jornada,etc.
S- 2210
– Comunicação de Acidente de Trabalho: Evento a ser
utilizado para comunicar acidente de trabalho envolvendo empregado e/ou
trabalhador avulso, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais.
S- 2220
– Monitoramento da Saúde do Trabalhador: O evento detalha as
informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o
vínculo laboral com a empresa, incluindo os atestados de saúde ocupacional
exigidos periodicamente, por trabalhador, no curso do vínculo empregatício, bem
como
os exames complementares ao Atestado de
Saúde Ocupacional - ASO. O atestado admissional e demissional serão informados
nos eventos S-2200 – Admissão do Trabalhador e S-2299- Desligamento.
S- 2230
– Afastamento Temporário: Evento utilizado para informar os
afastamentos temporários dos empregados, por qualquer dos motivos elencados na
tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e
prorrogações. Caso o empregado possua mais de um vínculo empregatício, é
necessário o envio do evento para cada um dos vínculos.
S- 2240
– Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco: Este evento é
utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho do empregado,
trabalhador avulso e cooperado de cooperativa de trabalho, indicando a
prestação de serviços em ambientes com exposição a fatores de risco, descritos
na Tabela 21 - fatores de risco ambientais.
O mesmo é utilizado também para comunicar
mudança dos ambientes com exposição a fatores de risco e para comunicar o
encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes.
S- 2241
– Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial: Este evento é
utilizado para registrar os fatores de risco descritos na Tabela 22 que criam
condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como
a sujeição aos fatores de risco descritos na Tabela 23 que propiciam a
concessão da aposentadoria especial ao empregado.
O mesmo é utilizado também para comunicar
mudança nas condições e dos ambientes sujeitos a fatores de risco e para
comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes
ambientes.
S- 2250
– Aviso Prévio: Este evento tem como objetivo registrar a
comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do
empregador ou do empregado. Aviso prévio é o documento de comunicação,
antecipada e obrigatória, em que uma das partes contratantes (empregador ou
empregado) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.
S- 2298
– Reintegração: São as informações de reintegração de
empregado previamente desligado da empresa. A reintegração ao trabalho é o ato
que restabelece o vínculo de emprego tornando sem efeito seu desligamento.
S- 2299
– Desligamento: São as informações destinadas a registrar o
desligamento do trabalhador da empresa.
S- 2300
– Trabalhador Sem Vínculo – Início: Este evento é
utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não
possuem vínculo empregatício com a empresa.
S- 2305
– Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual: São as informações
utilizadas para a atualização dos dados contratuais relativos aos trabalhadores
que não possuem vínculo empregatício com a empresa.
S- 2399
– Trabalhador Sem Vínculo – Término: São as informações
utilizadas para o encerramento de contrato/prestação de serviço com o
trabalhador sem vínculo empregatício.
S- 3000
– Exclusão de Eventos: Utilizado para tornar sem efeito um evento
enviado indevidamente, o qual deve estar incluído entre as faixas S-1200 a
S-2399, com exceção dos eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
S- 4000
– Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e Contribuições: Evento utilizado
para consultar as totalizações, bases de cálculo, contribuições
previdenciárias e outras entidades e fundos
(terceiros), após a transmissão do primeiro evento periódico de determinado
período de apuração (competência).
S- 4099
– Adesão Antecipada ao eSocial: Evento utilizado
quando o empregador/contribuinte optar por aderir a eSocial de forma
antecipada, isto é, antes da data prevista para a sua entrada obrigatória.
Fonte:
Contmatic
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