26 junho 2017

Retificações - Penalidades e Legislação - eSocial

Retificações

Podem ser retificados qualquer informação  através do envio de um novo arquivo, como por exemplo:
Retificação de dados do contrato de trabalho:
O trabalhador admitido em 01/08/2014.
Data informada no evento S-2200 – Admissão do Trabalhador - 01/09/2014.
Para retificar: Enviar ao eSocial o evento S-2200 – Admissão com indicativo de RETIFICAÇÃO (2), informando o número do recibo do arquivo a ser retificado e a data de admissão correta - 01/08/2014.


Penalidades

Ainda não foi publicado o ato normativo dos órgãos competentes com informações sobre penalidades e multas por atrasos, erros ou omissão de informações.
O coordenador do projeto Sr. Daniel Belmiro Fonte afirmou na 1ª conferência do eSocial (dia 29/08/2013) que as penalidades e multas serão aplicadas no mesmo âmbito das obrigações atuais.

Legislação



Fonte : Contmatic

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