Os pareceres de classificação são de cumprimento obrigatório por parte da Receita Federal e dos demais intervenientes no comércio internacional
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 27/12/18, a Instrução Normativa RFB nº 1.859, de 2018, que aprova a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), incorporando as alterações aprovadas nas 58ª, 59ª, 60ª e 61ª sessões do referido Comitê.
Os pareceres de classificação são de cumprimento obrigatório por parte da Receita Federal e dos demais intervenientes no comércio internacional.
A Coletânea dos Pareceres de Classificação da OMA estará disponível no sítio da Receita Federal na internet, no endereço eletrônico
Por RFB
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