07 janeiro 2019

Conheça tudo o que mudou no MEI para este ano 2019

O MEI (Microempreendedor Individual) trata-se de um registro oficial do governo de alguém que trabalha como profissional autônomo ou possui um micro negócio.
Assim que você se cadastra como Microempreendedor Individual, você passa a ter um CNPJ, vai emitir nota fiscal MEI e também terá obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Como todo empresário, o MEI deve estar atento a legislação e acompanhar as principais atualizações da categoria. Aliás, estar em dia com as obrigações é uma das condições para manter o seu MEI regular.

Principais alterações para o MEI em 2019

Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional, aprova normas complementares que alteram os dispositivos legais do MEI, conforme já ocorreu em outros anos. Eventualmente, pode até resultar na exclusão de atividades do MEI.
Portanto, já consultou todas as alterações para o MEI em 2019?
Atividades Incluídas no MEI em 2019:Confira abaixo todas as alterações para o Microempreendedor Individual em 2019.
Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes inclusões:
  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente
  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente
As atividades acima, já estavam permitidas no MEI anteriormente, mas com outra descrição. Porém, houve uma de descrições no código CNAE dessas atividades, assim sendo necessário essa alteração.
Fique atento quanto a necessidade de realizar uma alteração em suas atividades.

Atividades excluídas do MEI em 2019:

A partir de 2019, as seguintes atividades deverão solicitar a exclusão do MEI:
  • Abatedor(a) de aves independente
  • Alinhador(a) de pneus independente
  • Aplicador(a) agrícola independente
  • Balanceador(a) de pneus independente
  • Coletor de resíduos perigosos independente
  • Comerciante de extintores de incêndio independente
  • Comerciante de fogos de artifício independente
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
  • Comerciante de medicamentos veterinários independente
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente (deverá ser alterado para o novo CNAE)
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  • Coveiro independente
  • Dedetizador(a) independente
  • Fabricante de absorventes higiênicos independente
  • Fabricante de águas naturais independente
  • Fabricante de desinfestantes independente
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  • Fabricante de produtos de limpeza independente
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  • Operador(a) de marketing direto independente
  • Pirotécnico(a) independente
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres independente (deverá ser alterado para o novo CNAE)
  • Removedor e exumador de cadáver independente
  • Restaurador(a) de prédios históricos independente
  • Sepultador independente
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar o desenquadramento no Portal do MEI,  dessa maneira, o MEI passará o a condição de ME enquadrada no Simples Nacional.
Conteúdo original via Factum Contábil - Jornal Contábil

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