03 janeiro 2019

Entenda a relação entre o eSocial e o Fator Acidentário Previdenciário

Você sabe o que é FAP? Essa metodologia tem como objetivo reduzir os acidentes no ambiente de trabalho. No entanto, qual a relação entre o eSocial e o Fator Acidentário Previdenciário? São as informações lançadas nesse sistema que servirão de base para o cálculo.
Quer saber mais sobre como funciona o FAP? Então, continue acompanhando a leitura!

O que é FAP?

Fator Acidentário Previdenciário ou FAP é um multiplicador aplicado sobre alíquotas da tarifação coletiva que corresponde ao enquadramento da empresa. Esse cálculo incide sobre o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência.
Segundo ele, as empresas que registrarem o maior índice de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais de RAT – Riscos Ambientais do Trabalho, que é uma contribuição cobrada para financiar os benefícios da Previdência Social decorrentes da incapacidade laborativa e da aposentadoria especial.
O FAP varia em um intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,00000) aplicados sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% do RAT, incidentes sobre a folha de pagamento das empresas. Será recalculado anualmente sobre os dois últimos anos do histórico de registro da Previdência Social.
Antes, o FAP era calculado com base nos dados de todas as empresas. Mas, desde 2017, os cálculos são feitos com base nos dados extraídos de cada organização. Assim, quem usa mais o SAT contribui com mais.
Com isso, o objetivo do Fator Acidentário Previdenciário é estimular as empresas a melhorarem as condições no ambiente de trabalho com a implementação de políticas mais efetivas de saúde e de segurança.
Isso reduziria o número de acidentes e doenças no ambiente de trabalho, melhoraria a qualidade de vida e, consequentemente, diminuiria o valor do seguro acidente do trabalho e o valor pago de RAT, evitando, ainda, penalizações.

Quais são as suas etapas de aplicação?

Algumas informações são importantes para a realização do FAP. Conforme a Resolução MF/CNP nº 1.329/17, as fontes de dados serão:
  • registros da comunicação de acidentes do trabalho;
  • registros da concessão de benefícios acidentários pelo INSS;
  • dados populacionais empregatícios do cadastro nacional de informações sociais;
  • expectativa de sobrevida do segurado de acordo com o quadro de mortalidade do IBGE.
Antes da aplicação do Fator Acidentário Previdenciário, alguns procedimentos são necessários. Eles são realizados pelo site da Receita Federal do Brasil e da Previdência Social.
São eles: publicidade do Fator Acidentário Previdenciário, preenchimento do formulário eletrônico para desbloqueio de prevenção, homologação de desbloqueio pelo sindicato e contestação.
Já o cálculo do FAP constitui-se de três etapas:
  1. apuração dos índices de frequências, gravidade e custos dos acidentes ocorridos em cada empresa;
  2. apuração do percentual dentro da sua subclasse do CNAE;
  3. apuração do índice final composto pela multiplicação do peso do FAP.
As empresas têm acesso restrito aos resultados do FAP no site do Ministério da Previdência Social. Caso haja controvérsias na apuração do FAP, caberá recursos para a contestação.
E qual a sua relação com o eSocial? A partir de 2018 e 2019, todas as informações referentes aos colaboradores devem ser lançadas no portal eSocial.
Dentre elas, estão o RAT e o PAF, bem como todas as informações que serão utilizadas como fonte de dados para o cálculo do FAP. Portanto, o registro correto de todos os dados no eSocial é importante para não ocasionar divergências na Previdência Social e na Receita Federal.
Agora que você já sabe qual é a relação entre o eSocial e o Fator Acidentário Previdenciário (FAP), pode compreender melhor a importância do FAP para as empresas e para os colaboradores. Mas é importante que as organizações lancem corretamente os dados e emitam todos os Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs).
Fonte: JornalContábil

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