07 janeiro 2019

Revisão de Aposentadoria e de Benefícios do INSS, conheça todos



Revisão de Aposentadoria e de Benefícios é uma medida que tem como objetivo corrigir valores recebidos pelos beneficiários da previdência que se sentem, de alguma forma, injustiçados devido falhas em cálculos e fiscalizações do INSS. Ainda, a legislação evoluiu ao longo dos anos e possui algumas brechas que são interpretadas de diferentes formas. Por isso, é bastante comum que o segurado necessite de uma revisão de aposentadoria ou de benefícios por estar ganhando menos do que lei determina.

Os diferentes tipos de revisão de aposentadoria e de benefício vão variar segundo alguns critérios, como a data de início do recebimento, o tipo de benefício e se o segurado continuou contribuindo para o INSS após a concessão da aposentadoria. O processo não costuma ser complicado e o tempo de duração pode variar de 6 meses a 3 anos, dependendo de cada caso. Para ingressar com o pedido, você deverá entrar com ação judicial no Juizado Especial Federal ou na Vara Previdenciária portando a carta de concessão de aposentadoria.
Nosso objetivo aqui é explicar cada uma das possibilidades. Confira abaixo:

Revisão de Aposentadoria de Brasileiro no Exterior

Quem tem direito?
Todas as pessoas que moram fora do Brasil e se enquadram nas revisões que explicaremos nesta publicação.

Como fazer?
Todas as revisões de aposentadoria e de benefícios que explicaremos nos próximos tópicos também se aplicam para brasileiros que moram em outros países, seguindo os mesmos procedimentos e prazos. Nestes casos, não é necessário que o aposentado venha até o Brasil, pois poderá encaminhar tudo digitalmente através da internet. Atualmente existem advogados previdenciários que fazem este trabalho online.

Quem tem direito?Revisão após vitória em Reclamatória Trabalhista

Qualquer pessoa que tenha algum vínculo empregatício reconhecido legalmente que não tenha sido incluído no cálculo do benefício.
Do que trata?
Caso exista ineficiência da fiscalização do INSS ou da Fiscalização do Trabalho, é possível que o trabalhador não receba valores aos quais tem direito. Sempre que um acordo for feito em reclamatória trabalhista, é importante analisar atentamente junto com um advogado previdenciário se o acordo trata de direitos com concessão imediata ou se, futuramente, exigirá uma revisão.

Uma das situações mais comuns para que seja feita este tipo de revisão de aposentadoria é quando judicialmente se comprova um vinculo empregatício que, até então, não era reconhecido.  Daremos um exemplo:
Ana se aposentou por idade aos 60 anos de idade com 15 anos de contribuição. Após a aposentadoria, ganhou na justiça o reconhecimento de mais 10 anos nos quais seu patrão não assinou sua carteira. Ana poderá também entrar com a revisão para que sua aposentadoria seja recalculada considerando este período, o que aumentará o valor do benefício.
Além da aposentadoria, esta revisão poderá aumentar o valor de outros benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte. No caso da pensão por morte, é necessário comprovar que o segurado possuía o vínculo empregatício em questão antes do óbito.

Revisão de Aposentadoria para inclusão de Tempo Rural

Quem tem direito?
Aqueles que trabalharam na agricultura e não tiveram este período calculado para a obtenção de sua aposentadoria.

Do que trata?
Existe uma quantidade muito grande de pessoas que trabalharam na agricultura e não incluíram este período de atividade na contagem de tempo para a aposentadoria. São situações em que as pessoas ajudaram a família na área rural e trabalharam em atividades fora deste contexto. O tempo em regime de economia familiar de atividade rural pode ser contado a partir dos 12 anos de idade. Considerando esta atividade até, por exemplo, os 18 anos de idade, são 6 anos a mais que podem ser computados como tempo de trabalho.

Para isto existe a Revisão de Aposentadoria para inclusão de Tempo Rural, que poderá melhorar o valor do benefício. Importante ressaltar que, para comprovar esta atividade, também é possível utilizar documentos em nome dos pais, desde que eles não tenham nenhuma fonte de renda através de trabalho urbano.

Revisão de Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Doença e pensões por morte originadas de Auxílio Doença (Revisão do Artigo 29)

O cálculo do valor da aposentadoria é feito com base em 80% dos maiores salários que o segurado teve durante seu período de contribuição. Entre 1999 e 2009, o INSS prejudicou os benefícios e pensões da previdência, pois fez a média considerando 100% dos salários. Dessa forma, as menores remunerações eram incluídas no cálculo, baixando o valor da média. Isso afetou, inclusive, as pensões por morte.
Para corrigir o problema é preciso entrar com ação judicial pedindo revisão de Artigo 29, que é o artigo que determina o cálculo através dos 80% maiores salários. Entre todos as pessoas que se tornaram beneficiários entre 1999 e 2009, 90% têm direito à revisão.

Revisão para abono de 25% para acompanhante 

Quem tem direito?
Segurado que depende do auxílio de terceiros para atividades cotidianas.

Sobre o que trata?
É uma medida que visa proporcionar um acréscimo de 25% do valor do benefício ao segurado que necessita de ajuda de terceiros – familiares ou enfermeiros – para realização de tarefas cotidianas simples, como alimentação e higienização.

Alguns casos comuns para este abono são: cegueira total, perda de nove ou dez dedos das mãos, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Revisão de erros de cálculo do INSS com salários diferentes dos anotados em CTPS e contracheques

Quem tem direito?
Segurados que tiveram benefício calculado sobre valor diferente do que realmente recebiam.

Sobre o que trata?
É a correção do valor e recuperação de valores não recebidos por causa de um erro de cálculo do INSS. Pode-se conferir os salários registrados em contracheques e CTPS para averiguar se o cálculo do benefício está correto. Caso esteja diferente do que foi concedido, entra-se com o pedido de correção do valor e pagamento retroativo das quantias não recebidas.

Revisão de Aposentadoria Especial pós-98

Quem tem direito?
Profissionais que receberam Aposentadoria Especial e sentem-se prejudicadas por alterações legais ocorridas entre 1998 e 2003.

Sobre o que trata?
Entre 1998 e 2003, a Lei nº 9.711 determinou que não seria mais possível converter o tempo especial em comum. Isso prejudica pessoas que trabalharam expostas a agentes insalubres, pois este período não receberia nenhum acréscimo para obtenção de aposentadoria comum. Alguém com 24 anos insalubres, por exemplo, teria que trabalhar mais 11 anos em atividade sem insalubridade para obter a aposentadoria comum.

Em 2003, o decreto 4827 estabeleceu novamente a conversão do tempo especial em comum, com acréscimo de 20% do tempo para mulheres e 40% do tempo para homens.
A revisão de aposentadoria especial é feita proporcionalmente ao período de atividade trabalhado a mais do que o necessário, considerando a conversão, e terá direito a receber valores em atraso. Um pouco mais complexa, poderá ser concluída entre 1 e 3 anos. Isso sem contar alguns casos pré-estabelecidos, como os que citamos no abono de 25% acima, onde o reajuste também é um direito.

Revisão de Benefício mais Vantajoso

Quem tem direito?
Todos aqueles que poderiam estar recebendo benefício melhor do que o que foi concedido.

Do que trata?
Essa revisão de aposentadoria é indicada para mulheres aposentadas que completaram mais de 30 anos de contribuição e para homens aposentados que completaram mais de 35 anos de contribuição. Tem como objetivo garantir o benefício de maior vantagem para aqueles que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria.

O STF foi quem tomou a decisão, com base em uma ação na qual o autor que pediu aposentadoria em 1980 e percebeu que o cálculo com base no ano de 1979 seria melhor. A determinação aumentou o valor da aposentadoria, mesmo sendo com base em data anterior, e o autor também recebeu retroativamente os valores não recebidos relacionados ao ano de 1979.
Com a decisão do STF, todos os tribunais e juízes devem aplicar a mesma medida. Porém, o INSS recusa-se a aplicar a tese, sendo necessário que o segurado entre com processo judicial para obtenção do direito.

Revisão de Pensão por Morte

Quem tem direito?
Todos que passaram a receber o benefício entre outubro de 1988 e abril de 1995.

Do que trata?
Em 28 de abril de 1995, foi criada a Lei nº 9032, onde os benefícios de pensão por morte deveriam ser pagos com 100% do valor do salário de benefício. O salário de benefício é o valor concedido na aposentadoria comum, que é a média calculada entre os 80% maiores salários que ele recebeu durante seu período laboral.

Antes da lei, o pagamento era proporcional (de 80% a 90% do valor da aposentadoria do falecido). Com a revisão, além de receber o valor integral (100%), o pensionista também poderá receber retroativamente os meses em atraso, que podem completar o valor de R$ 14 mil.
O processo, em primeira instância, dura em média apenas 3 meses. Na segunda, em torno de mais 2. Com a documentação necessária, a revisão poderá ser concedida de maneira bastante simples em menos de um semestre.
Há também a Revisão de Valores atrasados de Pensão por Morte
Antes de 11 de dezembro de 1997, a pensão por morte era concedida com base na data do pedido ao invés da data do falecimento. Ou seja, o período entre o falecimento do segurado e a entrada do pedido do benefício era desconsiderado. Se é o seu caso, você poderá pedir a revisão para que sejam pagos os benefícios a partir da data da morte. O processo costuma variar entre 1 e 3 anos.

Revisão de Auxílio-Acidente encerrado após Aposentadoria

Quem tem direito?
Beneficiários que recebem o auxílio desde antes de dezembro de 1997 e tiveram benefício encerrado após a aposentadoria.

Do que trata?
Os beneficiários do auxílio-acidente que começaram a receber até dezembro de 1997 e tiveram o benefício cancelado após a aposentadoria podem pedir a revisão. Hoje a lei 9528/97 não permite que o Auxílio-Acidente e a aposentadoria sejam recebidos simultaneamente. Porém, antes da lei, era possível. Isso porque em geral se considera a lei da época em que o segurado fez o pedido do benefício.

O assunto ainda é discutido, mas existe o entendimento de que os dois benefícios podem ser recebidos caso o auxílio tenha iniciado antes da lei entrar em vigor. Em um processo que varia de 1 a 3 anos, o objetivo é conquistar o direito de receber ambos os benefícios (aposentadoria e auxílio-acidente) e os meses em que o benefício foi suspenso.

Revisão de Aposentadoria OTN/ORTN

Quem tem direito?
Pessoas que se aposentaram entre 17 de junho de 1977 e 5 de outubro de 1988 e tiveram seus reajustes feitos pelo índice ORTN.

Do que trata?
A Revisão de Aposentadoria OTN/ORTN diz respeito a todos aqueles que se aposentaram entre 17 de junho de 1977 e 5 de outubro de 1988 e tiveram reajustes feitos pelo índice ORTN. O índice ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) foi uma medida tomada com o propósito de acompanhar a alta da inflação. Em 1986, durante o congelamento dos preços no Plano Cruzado, a ORTN se manteve mudando a nomenclatura para OTN, com taxas de reajuste também congeladas por um ano.

Hoje, na maioria dos casos a aposentadoria é concedida com base na média dos 80% maiores salários. Naquela época, eram considerados apenas os últimos 36 salários, sendo que não existia reajuste dos 12 mais recentes, o que reduziu muito o valor. Por isso a revisão pode aumentar o benefício de quem se aposentou durante a ORTN em até 52,7% e, ainda, recuperar retroativamente este valor nos últimos 5 anos, o que atingirá a média de R$ 10 mil.
Embora seja um processo raro (pois diz respeito a quem se aposentou há mais de 20 anos), é bastante simples e tende a ser concluído em até 6 meses.

Revisão de Aposentadoria para aplicação do IRSM de 1994 e da URV

Quem tem direito?
Todos aqueles que se aposentaram entre fevereiro de 1994 e fevereiro de 1997 e tiveram benefício calculado pela URV, e não pelo IRSM.

Do que trata?
Durante este período, as aposentadorias deixaram de ser concedidas com valores baseados no Índice de Reajuste do Salário Mínimo (ou IRSM) que dava base para o valor dos benefícios, e passaram a ser a ser calculados pela Unidade de Referência de Valor (ou URV). A troca foi feita como parte da estratégia para estabilização do plano real e prejudicou o cálculo do valor das aposentadorias.

Esta revisão de aposentadoria também é bastante simples e deve ter conclusão em até 6 meses. O reajuste aplicado pode atingir 39,67% e resgatar valores atrasados que, assim como no caso da OTN/ORTN, giram em média de R$ 10 mil.
Fonte:  Koetz Advocacia - Jornal Contábil

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