O avanço da vacinação parecia estar trazendo um
respiro para as empresas brasileiras, que começaram a fazer planos mais
concretos para uma volta mais segura aos escritórios. Porém, com a nova alta de
casos de Covid-19, principalmente por conta da variante Ômicron e das festas de
fim de ano, foi preciso pisar no freio e revisitar políticas e modelos de
trabalho.
Com o país ultrapassando a marca de 600 mil casos confirmados e recordes de testes positivos em vários estados, diversos colaboradores precisaram ser afastados do trabalho, o que trouxe um impacto direto nos negócios e gerou dúvidas para os empregadores. Se o funcionário tem contato com alguém que testou positivo, por exemplo, ele também precisa ser afastado? O colaborador pode trabalhar à distância se estiver com o vírus, mas com sintomas leves?
Para responder essas questões, é preciso recorrer à Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, publicada pelos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde em janeiro de 2022 para ajudar a frear a contaminação nos ambientes de trabalho.
Lembrando que essas são as normas da legislação
federal. Cada município, estado ou sindicato pode ter suas regras específicas,
e é preciso estar atento também às leis regionais.
Como
a portaria classifica os sintomas de Covid-19?
Os sintomas são divididos em dois grupos:
- Síndrome Gripal (sg)
Definida por dois ou mais dos seguintes sintomas:
febre, tosse, dificuldade respiratória, distúrbios de olfato e paladar,
calafrios, dor de garganta e cabeça, coriza e diarreia.
- Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)
Quadros que apresentem, além dos sintomas de
Síndrome Gripal, desconforto respiratório e pressão ou dor persistente no
tórax, e saturação de oxigênio menor que 95% ou coloração azulada nos lábios e
rosto.
Quando
é preciso afastar o colaborador do trabalho presencial?
Segundo o item 2 da MTP/MS 14/2022, existem quatro
tipos de casos: confirmado, suspeito, contatante próximo de caso confirmado e
contatante próximo de caso suspeito.
- Caso confirmado - Afastar das atividades presenciais por 10 dias
É possível considerar confirmados os casos em que o
colaborador tenha SG ou SRAG associadas à perda de olfato ou paladar sem outra
causa aparente.
Outros fatores que configuram casos positivos são:
- SG ou SRAG com histórico de contato próximo de caso confirmado de
Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas;
- SG ou SRAG com teste positivo para Covid-19;
- Indivíduo assintomático com teste positivo;
- Sintomas de SG ou SRAG sem confirmação por testes, mas que
apresentem alterações nos exames de pulmão compatíveis com o vírus.
O período de afastamento nesses casos é contado a
partir do dia seguinte ao início dos sintomas, ou da coleta do teste positivo.
A organização pode reduzir esse período para 7 dias, contanto que o colaborador
esteja sem febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos
sintomas há 24 horas.
- Caso suspeito - Afastar das atividades presenciais por 10 dias
São os casos onde o colaborador tem quadro
compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave. A
organização deve considerar como primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao
início dos sintomas. O afastamento também pode ser reduzido para 7 dias,
seguindo as mesmas regras para trabalhadores com caso confirmado.
- Contatante próximo de caso confirmado - Afastar das atividades
presenciais por 10 dias
Colaboradores assintomáticos que estiveram próximos
de casos confirmados de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o
início dos sintomas (ou a data do teste positivo), em uma das seguintes
situações:
- Contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de
distância, sem ambos utilizarem a máscara (ou utilizando de forma
incorreta);
- Contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou similares;
- Permanência a menos de um metro de distância durante transporte por
mais de 15 minutos;
- Compartilhamento do mesmo ambiente domiciliar, incluindo
dormitórios e alojamentos.
O período de afastamento é considerado a partir do
último dia de contato entre o colaborador e a pessoa com caso confirmado. A
organização pode reduzir esse período para 7 dias, contanto que o funcionário
tenha resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou
teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato.
No caso de colaboradores que residam com alguém que
testou positivo, é preciso apresentar um documento comprobatório da doença.
- Contatante próximo de caso suspeito - Monitorar os sintomas, sem
necessidade de afastamento
São os colaboradores assintomáticos que tiveram
contato com casos suspeitos de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após
o início dos sintomas, nas mesmas situações dos contatates próximos de casos
confirmados. Nestes casos, não é preciso afastar o funcionário.
Em
quais casos é necessário o atestado médico?
A nova portaria estabelece que só é preciso
entregar o atestado caso o período de afastamento seja maior que 10 dias. Fora
isso, o documento não é necessário.
A
empresa pode descontar os dias não trabalhados caso o teste de Covid dê
negativo?
Como o afastamento da empresa é feito por questões
de saúde pública, a organização não pode descontar esse período na folha
de pagamento, mesmo em casos apenas suspeitos.
O
colaborador testou positivo e recebeu atestado, mas está com sintomas leves.
Ele pode trabalhar e home office?
Segundo a legislação federal
da CLT, quando o funcionário recebe um atestado, ele não pode exercer
suas funções. Contudo, a nova portaria dá margem para que o colaborador seja
afastado apenas das atividades presenciais, podendo seguir trabalhando em home
office, respeitando a legislação trabalhista e as normas sindicais.
Porém, nesse caso é preciso seguir algumas decisões
posturais e entender que a prioridade é o atestado. Caso o trabalhador
manifeste que está se sentindo bem, ele pode trabalhar e ter suas horas
contabilizadas normalmente. Mas, se ele não puder exercer suas atividades em
alguns horários ou dias por conta da doença, prevalece o atestado, que vai
abonar aquelas horas da folha de ponto.
Também é preciso avaliar se a empresa tem condições
de manter o funcionário em home office, avaliando questões de ergonomia e
de rotinas domésticas (como no caso de pessoas que têm filhos). Se a resposta
for negativa, é indicado que o colaborador siga afastado.
O
colaborador provavelmente foi contaminado na empresa. A organização precisa
pagar o teste?
Não existe nenhum tipo de obrigação da empresa em
relação aos testes, mesmo que o funcionário tenha contato ou contraia o vírus
no ambiente de trabalho.
Algumas companhias têm ambulatórios ou enfermarias
próprios e, nesses casos, podem até testar os colaboradores internamente. Mas,
legalmente, só é exigido o teste se a organização quiser reduzir o período de
afastamento de colaboradores que tiveram contato com casos positivos.
Ainda assim, a portaria não estabelece que a
empresa arque com esse custo, e o colaborador pode se testar no SUS.
A
empresa pode cancelar ou adiar as férias de um colaborador para que
ele possa cobrir os colegas que foram afastados?
Normalmente, a empresa não pode cancelar ou adiar férias depois
de registrada a data em que o colaborador vai estar ausente da empresa. Mas,
segundo o texto do Precedente Normativo 116 do Tribunal Superior do Trabalho, é
possível que a organização cancele as férias do colaborador por conta
de necessidade imprescindível e imperiosa.
Portanto, em um cenário onde a maior parte da
equipe foi afastada por Covid, por exemplo, a empresa pode decidir por cancelar
o recesso de um dos funcionários para evitar prejuízos para o negócio.
Porém, cabe ressaltar que qualquer prejuízo
financeiro por parte do trabalhador com eventuais passagens, hospedagens ou
similares deve ser assumido pela companhia.
Fonte: Contábeis
Nenhum comentário:
Postar um comentário