Trabalhista - Caixa prorroga prazo para grandes empresas enquadradas no Grupo 1 do eSocial efetuar recolhimento pela GRF |
Publicado em 1 de Novembro de 2018 às 8h23. |
A Caixa Econômica Federal divulgou orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, ao atual modelo operacional do FGTS e aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS. As empresas com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00 (Grupo 1 do eSocial), desde que observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (versão 7), poderão, até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sefip. E as guias referentes aos recolhimentos rescisórios (GRRF) poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31.01.2019. (Circular Caixa nº 832/2018 - DOU 1 de 1º.11.2018) Fonte: Editorial IOB |
Controladoria Contábil, BPO Financeiro e Gestão de Pessoas
01 novembro 2018
Caixa prorroga prazo para grandes empresas enquadradas no Grupo 1 do eSocial efetuar recolhimento pela GRF
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