20 fevereiro 2019

MEI comprovante de renda.


Como o MEI comprova sua renda?

Para solicitar um empréstimo, alugar um imóvel, abrir uma conta bancária e também em outras situações, é preciso que os Microempreendedores Individuais (MEIs) tenham renda comprovada. Mas como comprovar renda sem holerite de pró-labore e imposto de renda de pessoa jurídica?

Apesar de microempreendedores não precisarem desses documentos, que as empresas de portes maiores e seus sócios devem elaborar, eles podem comprovar renda. Saiba você que existem diferentes maneiras de fazer isso.
Descubra quais são e como obtê-las para finalizar sua tomada de crédito ou outra operação. Acompanhe!

Extrato bancário

Nem sempre o extrato da conta bancária é aceito por uma instituição financeira ou outro tipo de empresa que solicita a comprovação de renda do empreendedor. Tudo depende das políticas internas e até da finalidade da comprovação solicitada.
Enquanto algumas empresas aceitam sem problemas, outras apenas o fazem com a adição de documentos complementares, como imposto de renda.
No caso de aceitação, é preciso que o extrato apresente os dados da conta bancária e os valores de um período específico solicitado para um cálculo de média de renda mensal. Geralmente, o período abrangido deve ser de 3 a 6 meses.

Imposto de renda

O imposto de renda é um documento oficial do empreendedor para comprovar os rendimentos e demais aspectos da sua vida financeira junto à Receita Federal, o órgão máximo de fiscalização das contas de pessoas físicas. Por isso, sempre é aceito para comprovação de renda.
Porém existe o fato de que a declaração apenas serve para comprovação de dados dos meses do último ano finalizado. Por isso, não é raro que empresas solicitem documentos adicionais, de períodos mais recentes para a comprovação.
Por exemplo, se o empreendedor busca um crédito durante o mês de novembro, o imposto de renda não comprova seus rendimentos dos últimos 10 meses, que podem ter mudado bastante para mais ou menos. Então é possível que informações dos últimos três meses sejam comprovadas separadamente.

Decore

A sigla Decore significa Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, documento que só pode ser elaborado e emitido por contadores, sempre baseado em outros documentos que comprovem oficialmente a renda.
Por exemplo, alguns desses documentos para MEIs podem ser:

  • livro-caixa da empresa;
  • notas fiscais emitidas;
  • Declaração Anual do MEI;
  • Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA);
  • guias de pagamento de contribuição previdenciária individual.
Para a Decore, o microempreendedor pode escolher o período de elaboração — aquele para o qual necessita comprovar renda. Dessa forma, apresenta ao contador a documentação comprobatória de dados e obtém a declaração.
Já que a Decore pode ser especificado por período, contar com a autenticação de um contador autorizado pelo conselho da classe a atuar e apenas ser emitido baseado em dados válidos, é o suficiente para comprovar renda.

Contratos de prestação de serviços

Sendo prestador de serviço, o MEI pode usar seus contratos na comprovação de rendimentos, mas desde que a instituição aceite-os para a finalidade.
Muitas vezes, os contratos são aceitos junto a outros documentos, que servirão na análise para um cruzamento de dados e melhor observação da movimentação demonstrada pelo empreendedor.

Comprovação de renda do MEI

Primeiramente, se o Decore for solicitado ao empreendedor, ele obrigatoriamente precisará de um contador para a emissão. Mesmo se especificamente não for solicitado, estará na lista dos documentos aceitos para a comprovação, e não exige que nenhum dado adicional o acompanhe.

Para o imposto de renda, também é importante ser acompanhado por um contador, tanto para que erros na elaboração não sejam cometidos quanto para que o tipo mais adequado de declaração seja escolhido: declaração completa ou simplificada. O mesmo vale para a Declaração Anual do MEI.
No mais, o contador também pode ajudar o empreendedor fornecendo uma declaração própria dele, com sua assinatura e carimbo, contendo seu número de registro no conselho contábil regional — o que também é amplamente aceito para a comprovação.
Uma das principais dúvidas dos microempreendedores você tirou, que é como comprovar renda. Mas existem diversas outras que, mais cedo ou mais tarde, deixarão você com incertezas. Por isso, assine a nossa newsletter e receba em seu e-mail conteúdos que todo MEI precisa ler para se informar.

Conteúdo original via ContSimples
Fonte: Jornal Contábil

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