18 março 2019

Substituição tributária: Entenda o que é e como chegar ao ICMS-ST

Praticado em todo o Brasil, o ICMS-ST pode influenciar nas notas fiscais da sua empresa. Mas você sabe o que é substituição tributária?
Substituição tributária: mais uma legislação intrincada para você aprender!
É, fazer gestão fiscal e gestão financeira no Brasil não é nada fácil!
Mas calma! A gente preparou um texto com todos os segredos, para você entender desse assunto, rapidinho!
Afinal, falar sobre impostos nem sempre gera clareza para os empreendedores no Brasil, não é mesmo?
Apesar disso, o tema é extremamente relevante para todas as empresas, uma vez que precisam pagar tributos para continuarem operando. Entre os mais importantes impostos sobre vendas, está o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), mas que envolve inúmeros outros fatores.
Hoje, vamos esclarecer o que é substituição tributária, uma das formas que o governo tem de arrecadar esse tipo de tributo.
Acompanhe abaixo todos os detalhes!

O que é substituição tributária?

Você já buscou o que é substituição tributária em sites como do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas)?
As explicações geralmente destacam que trata-se de uma forma de arrecadação onde o contribuinte tem a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente.
Mas o que isso quer dizer?
Imagine que os produtos de uma empresa passam por várias etapas até chegarem aos clientes finais. Indústrias, revendas, distribuidores e comerciantes podem receber o mesmo produto até que ele chegue de fato em uma venda final.
Legalmente, todos os envolvidos (incluindo empresas de transporte) deveriam pagar pelo ICMS, um dos impostos mais importantes sobre produtos.
Agora pense quanto imposto “igual” seria cobrado individualmente por cada operação e a cada contribuinte para a Receita Federal avaliar?
Foi pensando em facilitar este processo que foi criada a substituição tributária (ST).
Ela consiste, portanto, na retenção antecipada do ICMS, cobrado apenas do primeiro contribuinte, que seria o “substituto tributário”.
O substituto (uma indústria, por exemplo) fará o papel de reter e repassar o imposto referente a todas as operações que possam vir a seguir, mas não pagará tudo sozinho.
Por isso, quando gerar sua nota fiscal de venda, acrescentará um valor devido àquele ICMS-ST realizado.

Tipos de substituição tributária

Para entender como funciona a substituição tributária você precisa saber que, no Brasil, três modelos são utilizados:
  1. ST para frente: mais comum, acontece quando o imposto é recolhido antes do pagamento. Para incluir esse valor total que englobe todas as operações futuras, se baseia em um cálculo presumido.
  2. ST para trás: neste caso, o ICMS-ST será pago pela última pessoa que participa do círculo de mercadoria, e não a primeira. Os fatos geradores, os impostos vindos das operações, serão retidos somente após a venda e também com base em resultados.
  3. ST concomitante: esta ST “propriamente dita” acontece quando o contribuinte é substituído por outro que participa do mesmo negócio. Um exemplo seria a indústria que paga o tributo devido pelo prestador que oferece um serviço de transporte.

Quando se aplica e quando não se aplica?

Como está prevista na Constituição Federal de 1988, a substituição tributária pode ser realizada por empresas de todo o Brasil. O regime se aplica em operações tanto internas quanto interestaduais.
Como explicamos, ele facilita todos os processos que seriam feitos por contribuintes substituídos.
Existem algumas categorias de produtos permitidos nesse regime, o que inclui peças para automóveis, bebidas, cigarros, cimento, veículos e combustíveis, ferramentas, materiais de construção, limpeza e elétricos, medicamentos, eletrônicos, entre outros.
Dependendo do produto e do estado, a incidência da substituição tributária pode ser diferente.
Portanto, é importante entender os convênios e protocolos referentes ao ICMS-ST, além de analisar o cálculo produto a produto.
Esse imposto não se aplica em alguns casos, como quando a mercadoria é destinada a empresas da mesma categoria. Ou na saída do produto para outro estabelecimento que não seja o varejista, conforme especifica a lei.
Operações que destinam o produto para uso em processo de industrialização também não se aplicam.
Confira esta ilustração do blog CEFIS que mostra mais detalhes sobre a substituição tributária:

Como calcular?

Se você ainda tem dúvidas como funciona a substituição tributária na prática, vamos te ajudar a entender como calcular.
Em resumo, a base principal deve ser o preço de venda do produto somado à Margem de Valor Agregado (MVA). Com esse novo valor, será necessário aplicar a alíquota interna da operação, que é definida por cada estado.
A MVA nada mais faz do que estimar um preço de venda para efeito de carga tributária.
O valor, determinante no cálculo de substituição tributária, é uma margem de lucro estimada tanto para o primeiro momento de venda, como quando o produto saiu de uma fábrica, até aquele que venha a ser gerado pelo distribuidor ou o vendedor final.
Um exemplo simples para entender a margem: uma empresa compra uma mercadoria por R$ 100 e revende pelo valor de R$ 120. Isso significa que a Margem de Valor Agregado é de 20%.
Quanto às alíquotas de estados, elas podem variar, assim como o tipo da empresa, operação e produto.
É preciso entender o valor do ICMS de forma independente ao ICMS-ST e observar as particularidades de cada transação. Caso queira chegar a um cálculo final mais assertivo, existem algumas ferramentas, inclusive gratuitas, que podem ajudá-lo.
Entendeu agora o que é substituição tributária?
Saber como funciona a substituição tributária pode auxiliar inclusive no entendimento de notas fiscais. Consequentemente, faz com que a empresa possa agir em conformidade e evite erros.
Conteúdo original NFe.io
Fonte: JornalContábil.com.br

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