30 abril 2019

Recuperação judicial é solução para empresas fugirem de falências



O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou, em 2018, um saldo negativo de empresas formais por três anos seguidos no Brasil. Isto é, mais empresas foram fechadas do que abertas no país. O elevado número de negócios que encerram suas atividades tem chamado atenção dos empresários que, por sua vez, buscam alternativas para não entrarem nesta mesma situação.

Para driblar o problema, a recuperação judicial surge como alternativa para auxiliar àqueles que estão em uma possível crise. Em linhas gerais, a ação reorganiza econômica, administrativa e financeiramente uma empresa para evitar a temida falência. O procedimento pode ser acionado a partir do momento que empresário verifica que não terá condições de cumprir seus compromissos com os credores.

“O plano de recuperação é a peça mais importante do processo de recuperação judicial. É com ele que o devedor tentará demonstrar a viabilidade da empresa, os meios necessários para superação da crise e a nova forma de pagamento dos credores”, esclarece Gildásio Pedrosa, especialista em Direito Empresarial e sócio do escritório Veloso de Melo, no Distrito Federal.


A elaboração do documento depende de conhecimentos jurídicos, econômicos, contábeis e mercadológicos. Por isso, em geral, é realizado por uma equipe multidisciplinar para atender todas as demandas necessárias acerca do tema. Além disso, é preciso que haja demonstração da atual situação patrimonial do empresário e das suas atividades.
De acordo com a legislação, o empresário que solicitar o pedido de recuperação judicial terá direito a suspensão das execuções contra ele pelo prazo de 180 dias, período em que terá que convencer seus credores que seu plano de recuperação é viável. “Neste período, o devedor tem a oportunidade de negociar com os credores sem que suas contas e bens sejam bloqueados, o que permite a continuação das suas atividades”, complementa Pedrosa.
O plano de recuperação deve ser apresentado em até 60 dias do recebimento do pedido de recuperação judicial pelo juiz. Com a apresentação no processo, um edital de chamamento dos credores é publicado dando 30 dias para objeção. Se nenhum credor se manifestar, o plano segue para homologação e concessão da recuperação judicial. Porém, se houver qualquer tipo de oposição, a assembleia geral de credores será convocada para deliberação. Os credores irão votar se aprovam ou não o plano de recuperação judicial. Se não for aprovado, a falência será decretada.
“É fundamental que os profissionais adequados sejam acionados, afinal, não basta boa vontade para sair da eminente falência. É preciso, portanto, competência e, acima de tudo, clareza naquilo que está sendo proposto”, pontua.A chave para o sucesso ou para o fracasso de uma recuperação judicial está atrelada ao alinhamento das informações que devem ser prestadas para colaborar com o fim da corda no pescoço empresarial.

Fonte:Jornal Contabil

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