02 maio 2019

Calculo de faturamento do MEI para enquadramento na categoria




O microempreendedor individual (MEI) é uma natureza jurídica diferenciada, que abrange os pequenos profissionais com, no máximo, um funcionário e que recebem incentivos especiais para dar início às suas atividades.
O MEI é baseado na Lei Complementar n° 128/2008 e o principal objetivo é regularizar a situação do trabalhador. Mas, para isso, é necessário estar dentro de algumas regras, como o limite de faturamento e a atividade realizada.
Nesse post, vamos ensinar como calcular faturamento MEI e conferir se está no teto máximo de limite.
Veja por que a gestão tributária é tão importante para seu negócio.

Faturamento MEI: entenda como o limite funciona

Como nem todo empreendedor é um contador, é comum que se confunda faturamento com lucratividade.


Por isso, é muito importante estar antenado a esse assunto e prestar atenção nos números da empresa, para evitar problemas.O limite de faturamento MEI corresponde a tudo que o empresário recebeu durante o ano, sem diminuir despesas relacionadas ao negócio e independe da lucratividade obtida. É possível, por exemplo, ter atingindo o teto de faturamento MEI e, ainda assim ter tido prejuízo.

Anualmente, é estabelecido um limite de faturamento MEI e o empreendedor deve ficar atento a esses valores. Em 2019, o limite é de R$ 81 mil, o que dá, em média, R$ 6.750,00 por mês. Mas é possível ficar acima ou abaixo desse valor, desde que não ultrapasse o teto anual.

Faturamento MEI deve ser calculado proporcionalmente

Embora o MEI não tenha a obrigação de faturar, no máximo, R$ 6.750,00 por mês, o cálculo de faturamento deve ser proporcional aos meses de abertura.
Por exemplo, se, em 2019, a empresa for aberta em maio, o faturamento MEI deve ser de até R$ 54 mil – valor equivalente aos oito meses de atividades do negócio durante o ano.

Como funciona a tributação do Imposto de Renda MEI?

Conhecer as regras de faturamento MEI é essencial para fazer a declaração de Imposto de Renda corretamente.
O microempreendedor deve enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI), até a data limite (último dia de maio), além de pagar, todos os meses, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para entender melhor a Declaração Anual, basta vê-la como a declaração de Imposto de Renda como pessoa jurídica do MEI. Por meio desse documento é possível comprovar o faturamento MEI e mostrar que o negócio permanece enquadrado nas limitações do programa.
A declaração deve ser preenchida no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal e deve conter as receitas brutas totais e a informação sobre a contratação ou não de funcionário.
Tenha toda a movimentação financeira da empresa documentada, para facilitar o preenchimento da declaração e evitar inconsistências.

O que acontece se o limite de faturamento MEI for ultrapassado?

Quem ultrapassa o limite máximo de R$ 81 mil de faturamento, deixa se ser considerado MEI para virar microempresa (ME) – perdendo os benefícios de ser um microempreendedor. É possível tomar dois caminhos diferentes nessa situação:
  • Se o valor ultrapassado foi menor do 20% do limite (ou seja, chegou até R$ 97,2 mil), o MEI deve pagar o DAS Complementar, uma multa pelo não cumprimento das regras da categoria. No ano seguinte, será necessário solicitar o enquadramento no regime de ME, no Portal do Simples Nacional.
  • Caso o limite ultrapassado seja de mais de 20%, será obrigatório solicitar a saída do regime MEI, no site da Receita Federal. Apesar de perder os benefícios do MEI, isso significa que seu negócio está crescendo e que a sua empresa está se tornando um sucesso!
Fonte: Jornal Contábil.

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