Como prepara o RH para a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD.
2020 é o ano em que a Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor. A
partir de agosto, a LGPD atingirá em cheio o departamento de RH das empresas.
A área de
Recursos Humanos possui dados completos dos colaboradores, captados em
entrevistas de admissão, entrevistas de demissão, ou mesmo durante feedbacks
(seja em reuniões, seja por meio de ferramentas e plataformas de tecnologia).
"A
necessidade de se enquadrar à Lei de Proteção de Dados está se tornando uma
condição inclusive para fechar novos negócios", diz Rafael Turk, sócio da
Feedback House, plataforma de gestão de times.
"Toda a cadeia já está preocupada em se manter alinhada, principalmente empresas brasileiras que exportam serviços, uma vez que a GDPR (lei de proteção de dados Europeia) é ainda mais rígida.
Enquanto a
LGPD tem como penalidade advertências, multas de 2% do faturamento global, a
GDPR multa em 20 milhões de euros ou 4% do faturamento global (o que for
maior). Além disso, na Europa, as empresas são obrigadas a possuir política de
proteção de dados, área de compliance e ouvidoria.
LGPD o que é
Basicamente,
as empresas precisam ser capazes de cuidar e zelar pelos dados das pessoas, de
informar quais os dados armazenados e de rastrear o destino dos dados. Precisam
também compartilhar os dados com fornecedores de forma responsável, caso eles
não sejam capazes de garantir criptografia das informações.
"Por
exemplo, ao invés de mandar o nome completo e o CPF para um fornecedor, a
empresa pode trocar pelo primeiro nome, o número da matrícula e o e-mail
corporativo, já que matrícula e e-mail corporativo não são considerados dados
sigilosos", explica Rafael.
Pensar em
fornecedores triviais também é necessário: quem imprime seus crachás? Qual
software da portaria do prédio? Quem imprime camisetas/uniformes? "Caso o
seu fornecedor seja comprometido sua empresa também poderá ser
responsabilizada".
Dados de
prestadores de serviços que forem compartilhados com a sua empresa também são
de sua responsabilidade, por exemplo, em um cadastro de portaria de prédio.
Compartilhamento
de dados
Os dados de
avaliação de entrevistas também precisam ser humanizados e levar em
consideração que o candidato poderá solicitar tudo que for gerado sobre ele.
"Ao invés de registrar no sistema que um determinado candidato foi
‘aprovado’ ou ‘reprovado’, a opção é ‘recomendado’ ou ‘Não recomendado’".
LGPD quando
entra em vigor
A legislação
da LGPD é extremamente atual, e, por isso, não deve ser prorrogada, afinal ela
é relevante e importante. "Use o tempo para preparação e execução com
calma".
A dica é não
se preocupar tanto com a folha de pagamento, já que provedores com
maior exposição já estão suficiente preocupados com a nova regulamentação.
LGPD como
implementar
A nova
regulamentação da LGPD força empresas a investirem em tecnologia, já que com
plataformas já adaptadas às regras, a segurança fica ainda maior.
Gestores
conscientes deste movimento estão se valendo desta onda para automatizar e
digitalizar suas áreas de RH. A proatividade de implementação de processos
contínuos de ouvidoria e compliance garantirá o cuidado do dia a dia e,
consequentemente, maior adequação à Lei.
Fonte:
Contadores.cnt.br
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