Temos visto
diversas dúvidas sobre o assunto e resolvemos abordar de forma clara e direta,
envolvendo também a situação com eSocial. Confira abaixo:
Temos visto diversas dúvidas sobre o
assunto e resolvemos abordar de forma clara e direta, envolvendo também a
situação com eSocial. Confira abaixo:
O que é RAIS?
Antes de explicarmos como fazer a RAIS em
2020 vamos lembrar que a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), é um
importante instrumento que consiste num relatório de informações
socioeconômicas detalhadas solicitadas às Pessoas Jurídicas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
Nesse relatório, o Governo Federal tem
acesso às informações sobre os empregadores e trabalhadores formais. Por
exemplo, qual é a quantidade de empregos formais que há no Brasil; quantas
foram as demissões e quais os principais setores onde elas foram registradas;
quais as novas atividades que foram criadas e quantos novos empregos também,
entre outras informações.
Quem é obrigado a
entregar a declaração da RAIS?
Praticamente todas as pessoas jurídicas
com CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado devem fazer o repasse de
informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano de
2019.
Essa ressalva apenas deve ser
desconsiderada caso o enquadramento da empresa for como microempreendedor
individual (MEI) e sem empregados
RAIS e o eSocial
A partir deste ano, o eSocial passa a
substituir as informações do RAIS e CAGED, conforme anunciado pelo governo em
outubro de 2019.
A alteração foi publicada no Diário
Oficial da União, na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, e determina
que a obrigação da comunicação de admissões e dispensas e informações sociais
deverão ser enviados unicamente pelo sistema de escrituração digital a partir
de 1º de 2020.
Quais grupos se
enquadram nesta mudança?
Grupos 1 e 2
A mudança vale para as empresas que já
tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração (Folha de Pagamento) dos
seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019, neste caso Grupo 1 e
2.
Grupo 3
Este grupo e os grupos 5 e 6, por
desmembramento do grupo 4, continuarão a enviar da forma tradicional, via
programa.
Do Prazo
Os empregadores têm até o fim do mês de
março para realizar a declaração da RAIS e fazer a postagem. Ao finalizar essa
entrega será gerado um protocolo.
O ideal é fazer a impressão desse
protocolo para confirmar que a declaração foi feita corretamente e no prazo
indicado.
Do Programa RAIS
Anos Base 2019
Até o momento não foi publicado o
programa, mas fique atento, e acompanhe através do site: http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf
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