Prazo para regularização
do Simples Nacional termina 31 de janeiro
Os pequenos negócios que foram
excluídos do Simples Nacional em 2019 têm até 31 de janeiro para regularizarem
as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito
com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo
também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira
vez. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano. Ao optar
pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos,
entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos
tributários. Também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos
distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.
“O
Simples representa um grande alívio para os empresários de micro e pequenas
empresas, que sofrem mais para driblar os encargos da burocracia. Pesquisas do
Sebrae apontam que sem o Simples, quase 70% dos pequenos negócios fechariam as
portas. Regularizar a situação para permanecer no regime tributário é uma
grande oportunidade”, destaca o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Para
empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias
contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso
exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura
constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para
empresas abertas a partir de 01/01/2020). Todo o processo de adesão é feito
exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Pendências
com o Simples Nacional
Enquanto não vencer o prazo, os
contribuintes com débitos junto ao Simples Nacional (que foram excluídos) ou
com débitos junto a outros entes (que nunca optaram pelo Simples Nacional) podem
regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. Os devedores têm a
opção de pagar os débitos à vista ou realizar o parcelamento convencional
(aberto a qualquer tempo) em até 60 meses, com, no mínimo, duas parcelas.
O
parcelamento também pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro
Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples
Nacional”. O acesso ao Portal do Simples é feito com certificado digital ou
código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário
certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado em
uma página da internet não pode ser usado para acessar outra.
Fonte:
Agência Sebrae de Noticias
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