16 junho 2016

Receita adia votação do SuperSimples




Receita adia votação do SuperSimples

Mais uma vez a votação do projeto que torna o Supersimples mais abrangente foi adiada. O texto era prioridade na pauta do Senado, chegou a ser defendido na tribuna por sua relatora, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), mas antes da votação ser aberta, uma nota técnica da Receita Federal chegou às mãos de alguns parlamentares. A nota mensurava o impacto da ampliação do Simples na arrecadação, uma renúncia de R$ 5 bilhões.
Diante do fato de última hora, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), na posição de líder de sua bancada, pediu mais tempo para analisar o projeto. A relatora Marta até tentou argumentar. “Ontem a Receita esteve conosco e disse que o impacto seria de R$ 2 bilhões. Por que estão falando em R$ 5 bilhões agora?”, questionou a senadora.
Não adiantou. Outros parlamentares acharam melhor ter um prazo maior para analisarem o impacto da proposta, e a votação acabou sendo reagendada para a próxima terça-feira, 21/06, como o primeiro item da pauta.
O projeto que amplia o Supersimples é um substitutivo de Marta ao PLC 125/2015, que veio da Câmara.
O substitutivo traz em seu texto que poderão ingressar no regime simplificado empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (hoje o limite é R$ 3,6 milhões). Também foram promovidas mudanças na forma de tributação dessas empresas, que passa a ser mais progressiva. Se aprovadas, as regras entram em vigor em 2018.
O ponto central da mudança no regime é a reformulação das tabelas do Simples. Atualmente elas são seis, e trazem 20 faixas de faturamento – até os R$ 3,6 milhões -, cada uma com uma alíquota específica.
Pelo texto do substitutivo, o novo Simples teria cinco tabelas, com seis faixas de faturamento – até os R$ 4,8 milhões -, também com suas respectivas alíquotas. Mas para tornar a transição entre as faixas mais suave, foi previsto um fator redutor para cada uma delas (veja as tabelas abaixo). Na prática, trata-se de um valor mensal deduzido pelas empresas.
Segundo a senadora Marta Suplicy, atualmente, quando uma empresa do Simples passa a faturar mais e migra de faixa, ela pode ter um acréscimo na alíquota que a tributa de até 36%.
O aumento é ainda mais significativo para uma empresa que estoura o limite de faturamento do Simples e precisa migrar para outro regime. Ao migrar para o Lucro Presumido, por exemplo, o aumento de tributação pode chegar a até 54% para uma empresa do comércio, a 40% para indústrias e a 35% para empresas de serviços.
Ao evitar esses solavancos tributários, dizem os defensores da proposta, as empresas podem crescer e mudar de faixa de tributação de uma maneira menos traumática. A ampliação do Simples vem sendo chamada de “Crescer sem Medo” pelo Sebrae.
Mas a ampliação do teto para o enquadramento e a progressividade das tabelas não agradou a todos.
Assim como a Receita Federal, os estados e municípios também se posicionaram contra a proposta pois temem perda de arrecadação.
Os governadores e prefeitos passaram a ser mais abertos ao projeto depois de alterações no texto que livraram o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) do impacto da ampliação para R$ 4,8 milhões do teto do Simples. Na prática, o ICMS e o ISS continuarão sendo balizados pelo limite atual, de R$ 3,6 bilhões. “As empresas vão recolher por fora do Simples esses impostos”, disse Marta.
PARCELAMENTO 
O substitutivo também define um novo prazo para os parcelamentos especiais de dívidas das empresas do Supersimples. Hoje esse prazo é de 60 meses, que pode ser ampliado para 120 meses caso a proposta que tramita no Senado seja aprovada.
Além disso, o texto prevê redução de multas e juros de pelo menos 90% para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e de pelo menos 50% para as micro e pequenas empresas.
Atendendo a um pedido de estados e municípios, a proposta traz que as parcelas não poderão ser inferiores a 0,5% da receita bruta mensal da empresa, ou R$ 100, o que for maior. Além disso, será proibido o acúmulo de parcelamentos.
PAGA MENOS QUEM EMPREGA MAIS
A proposta em análise no Senado prevê o chamado Fator Emprego, uma regra que privilegia os empreendimentos com maior potencial para a geração de empregos. Essas empresas podem ser inclusas nas tabelas que têm alíquotas menores. Para tanto, é necessário que a micro ou pequena empresa invista pelo menos 22,5% da receita bruta anual com a folha de salários.
Dentro desse contexto, o substitutivo abriu o Supersimples para atividades que têm crescido e gerado emprego recentemente, mas que hoje são impedidas de entrar no regime simplificado. Esse é o caso de microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias.
O texto da proposta, no entanto, estipula que esses produtores deverão obrigatoriamente ser registrados no Ministério da Agricultura, e obedecer também à regulamentação da Anvisa e da Receita Federal.
CRÉDITO
O substitutivo também fala na criação de uma nova figura jurídica, a Empresa Simples de Crédito (ESC), que teria o papel de expandir a oferta de financiamentos para as micro e pequenas empresas, suprindo lacunas deixadas pelos bancos.
Pela proposta, a ESC poderá atuar com capital próprio. Não seria permitido, por exemplo, que captasse recurso junto a bancos para depois emprestar a terceiros.
O campo de atuação da ESC estaria limitado ao município onde está instalada e a única remuneração seria a taxa de juros fixada sobre o valor emprestado. A cobrança de qualquer encargo ou tarifa é proibida.
Por outro lado, essas empresas de crédito poderiam adotar o instituto da alienação fiduciária. Isso abriria a possibilidade da ESC, por exemplo, se apropriar de bens financiados pelo devedor como garantia.
MEI
O limite para enquadramento dos MEIs, que hoje é R$ 60 mil, pela proposta seria elevado para R$ 72 mil.
O substitutivo reforça o caráter orientador da primeira fiscalização de micro e pequenas empresas, inclusive do ponto de vista das relações de consumo. Em vez de punir, os fiscais orientarão os empresários com relação às diligências necessárias para a adequação dos negócios, até uma próxima visita fiscalizatória.

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    Fonte: Jornal Contábil

    15 junho 2016

    Trabalhar até os 80 - você está preparado?



    Trabalhar até os 80 - você está preparado?


    A celeuma em torno das anunciadas mudanças na aposentadoria não intimida o especialista Nilton Molina. Segundo o seu diagnóstico, “a transformação da previdência social no Brasil está décadas atrasada”.

    No entanto, para ele, a solução, passa por um ponto zero – a recriação do sistema apenas para quem ainda não trabalha nem contribui e com benefício igual para todos. E de uma nova legislação para que os 60+ possam voltar ao trabalho em condições flexíveis.
    Ferrenho defensor da racionalidade quando o assunto é aposentadoria, ele tem uma longa convivência com o tema nos cargos que ocupou em seguradoras e entidades setoriais. Ele também é vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

    Atual presidente do Conselho de Administração da seguradora Mongeral Aegon, Molina assumiu o mesmo cargo no Instituto Longevidade, recém-criado pela multinacional holandesa. 
    Na instituição, ele tem a missão de tirar os brasileiros da resistência em pensar no que significa ganhar mais 30 anos de vida. É o está para acontecer com a humanidade pela primeira vez em larga escala. “Estamos fisicamente e mentalmente capazes de permanecer na força de trabalho por mais tempo do que a geração de nossos pais.”
    Em entrevista ao Diário do Comércio, Molina explica porque essa é uma das grandes urgências da sociedade atual.


    30 ANOS A MAIS


    O inédito prolongamento da vida que passamos a desfrutar traz inúmeros desafios para o Brasil e a previdência social é um dos mais críticos. Para Molina, propostas que sempre causam polêmica, como aumento da idade mínima, fim da diferença entre mulher e homem e sistema universal, são inadiáveis. Mas não da maneira como vêm sendo propostos pelo governo interino de Michel Temer.


    “Não acredito em reformas que atinjam direitos ou expectativas de direito”, explica. “A população economicamente ativa, que está financiando a previdência hoje, é quem seria prejudicada nessa mudança, não quem já se aposentou ou ainda nem trabalha.”


    Para ele, a transformação que a previdência está necessitando deve estabelecer uma idade de corte para quem ainda não tem expectativas porque não trabalha nem contribui. “Poderia ser válida para quem tem hoje 16 anos, por exemplo”, disse. Como vem sendo feito nos países mais ricos, ele prevê um sistema único e igualitário para todos brasileiros - civis, servidores e militares.


    Também seria um benefício para cobrir as necessidades básicas. “Com uma população que deve chegar aos 80, 90, não há mais condições para os governos financiarem 30 anos de aposentadoria. A longevidade passa a ser um problema de cada um de nós.”


    Segundo essa visão, teremos que cuidar da própria saúde, para ter bem estar na velhice, e completar a pensão social com recursos próprios. “Como as pessoas não vão mais morrer aos 60 anos, terão que continuar a trabalhar e poupar”, disse Molina.


    ENVELHECIMENTO PRODUTIVO


    Trabalhar por toda a vida é uma perspectiva ruim? Para o especialista, trata-se de uma das melhores soluções. “Resolve dificuldades trazidas pela aposentadoria, como o isolamento social, o mal estar com a inatividade, o sentimento de desvalorização vivido pelos mais velhos. Além de proporcionar a melhora da renda. 
    Pode incluir sair de período integral para meio período e passar a exercer funções menos exigentes ou mais satisfatórias ou mesmo iniciar uma nova carreira.


    A ideia não está distante do que pensam muitos brasileiros. A sede internacional do Instituto Longevidade promove regularmente a Pesquisa Aegon de Preparo para a Aposentadoria. Em 2015, foi realizada em 15 países, incluindo o Brasil.


    Embora seja um dos países em que está mais crítica a situação da previdência social, é uma realidade para muitos brasileiros ter que permanecer no mesmo emprego após a aposentadoria formal. Garantir a renda dupla, no entanto, acontece em situação irregular.


    Na pesquisa, o instituto levantou que 74% dos brasileiros com mais de 55 anos vêem com bons olhos um sistema de transição flexível para a aposentadoria. O principal motivo seria permanecer ativo e manter o cérebro alerta. Por outro lado, a pesquisa constata que é baixo o apoio a essa medida entre os empregadores. Sem legislação específica, a coisa não anda.


    ESTAGIÁRIO SÊNIOR


    Uma das propostas do Instituto Longevidade e de Molina caminha nessa direção. Está pronto para ser enviado ao Senado um projeto de lei para enfrentar um tabu nacional - a reinserção de aposentados e pessoas com mais de 60 anos no mercado de trabalho.


    Chamada de Regime Especial de Trabalho do Aposentado (Reta), a proposta se inspirou na Lei do Estágio para prever relações trabalhistas mais flexíveis, total desvinculação do sistema CLT e incentivos para empresas que contratarem profissionais maduros. Na visão do instituto, o Brasil precisa se acostumar a ver as pessoas mais velhas no trabalho.


    A proposta estende a elas as mesmas condições de contratação que as empresas estão acostumadas a dar ao jovem estagiário – treinamento, horário flexível, condições adequadas de trabalho e isenções trabalhistas e previdenciárias.


    “Em 2045, metade da população brasileira terá mais de 50 anos e capacidade de viver até 90”, enumera o conselheiro da Mongeral. “Com que mão de obra as empresas vão contar? Quem vai manter o nível de consumo? De onde virá a renda dessa população?” Essa pode ser uma imagem difícil de mentalizar para quem tem 25 anos hoje (e terá mais de 50 em 29 anos). Mas se trata de um fenômeno consolidado. Em 2016, os brasileiros com mais de 50 chegaram ao número de 46 milhões, quase um quarta da população.


    “São pessoas que não têm nada a ver com o estereótipo do idoso”, disse Molina. “Têm saúde, experiência, vitalidade, capacidade produtiva, aspirações. Estas pessoas, felizmente, não morrem mais aos 60 anos. E estão ignoradas no Brasil.” 

    Com redação dos professores Hélio Zylberstein, da FEA-USP, e Nelson Mannrich, da Faculdade de Direito da USP, o projeto de lei mira a principal fragilidade da mão de obra madura, a desatualização profissional. E também pretende compensar o rigor da legislação que obriga o aposentado a trabalhar na informalidade.


    A revolução tecnológica deu fim ou transformou a maioria das atividades e para se readequar ao novo ambiente de trabalho os aposentados precisam de requalificação. “Não estamos falando de profissões que podem ser exercidas até o fim da vida, como médico, advogado, contador”, explica o especialista.


    A transformação necessária, segundo Molina, passa pela valorização da vida produtiva e mudanças nas políticas públicas. O projeto de lei pretende ser um primeiro passo nessa direção.

    Fonte: Diário do Comércio

    Aprovado projeto de lei que inclui MEIs em programas de crédito



    Aprovado projeto de lei que inclui MEIs em programas de crédito


    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.709/2011, que altera a Lei nº 11.110/2005, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), a Lei nº 7.827/1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e a Lei nº 7.998/1990, que institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para incluir o microempreendedor individual como beneficiário dos programas de financiamento de que tratam.


    O Projeto de Lei inclui o microempreendedor individual como beneficiário das políticas de crédito do PNMPO – Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Amparo ao Trabalhador – FAT.

    De acordo com o relator da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Nelson Marquezan Junior, a proposta legislativa tem como escopo estimular o crescimento e a formalização das atividades do segmento produtivo das microempresas, “em complementação aos benefícios tributários, previdenciários e de simplificação de procedimentos já concedido aos microempreendedores individuais.”
    Fonte: Contábeis

    Bens essenciais à atividade de microempresa não podem ser penhorados




    Bens essenciais à atividade de microempresa não podem ser penhorados

    A impenhorabilidade que beneficia a pessoa física exercente de atividade profissional e bens ligados diretamente à profissão desenvolvida pode alcançar o empresário individual ou a microempresa que se equipare à pessoa física.

    Bens essenciais à atividade de microempresa não podem ser penhorados. Com esse entendimento, a Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Maringá e manteve o levantamento da penhora efetuada sobre nove máquinas de uma microempresa do município de Mandaguaçu.
    A decisão, da qual cabe recurso, considerou que a impenhorabilidade que beneficia a pessoa física exercente de atividade profissional e bens ligados diretamente à profissão desenvolvida (inciso V do artigo 649 do Código de Processo Civil) pode alcançar o empresário individual ou a microempresa que se equipare à pessoa física.
    "Em regra, a pessoa jurídica não está abrangida pela proteção ao exercício profissional, porque exerce atividade econômica, sendo o exercício de profissão afeto à pessoa física. Porém, a Seção Especializada admite sua extensão ao empresário individual ou à microempresa, conforme entendimento cristalizado no item IX da Orientação Jurisprudencial EX SE 36", afirmaram os desembargadores no acórdão.
    Os magistrados enfatizaram que o objeto social da empresa comprova que os bens penhorados estão diretamente vinculados à sua atividade econômica, visto que as máquinas de costura são necessárias à confecção das peças de vestuário, e a alienação do maquinário impediria a continuidade do negócio.
    A decisão foi proferida em ação movida por uma costureira, contratada pela microempresa em fevereiro de 2014. Ela trabalhou na confecção até janeiro de 2015. No processo, a empregadora foi condenada a pagar à ex-funcionária diferenças salariais, horas extras, 13º salário, férias vencidas e aviso prévio indenizado, entre outras verbas.
    Fonte: Revista Consultor Jurídico

    Receita regulamenta regime de apuração da Cofins

    Receita regulamenta regime de apuração da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep na venda de produtos submetidos à incidência concentrada ou monofásica

    Tributação

    O Ato Declaratório Interpretativo foi publicado em 9 de junho
    A Receita Federal publicou em  9 de junho, Ato Declaratório Interpretativo (ADI) n º 4 para normatizar o entendimento sobre o regime de apuração da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep aplicável às receitas decorrentes da venda de produtos submetidos à incidência concentrada ou monofásica.
    O ato normativo tem por objetivo esclarecer que, para efeitos do rateio proporcional para cálculo de créditos utilizados pelas empresas que pagam as contribuições tanto pela forma cumulativa quanto pela não cumulativa, as receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à incidência concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins podem ser incluídas no cálculo da “relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total”, mesmo que tais receitas estejam submetidas a suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições em voga, salvo disposições contrárias estabelecidas pela legislação.
    Além disso, em relação às receitas decorrentes da venda de álcool para fins carburantes, a norma esclarece que elas estiveram sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins até 01 de outubro de 2008, aplicando-se a tais receitas, a partir dessa data, o regime de apuração não cumulativa das contribuições, salvo disposições contrárias estabelecidas pela legislação.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

    Aplicativo para Mei - Confira


    Aplicativo para as MEI's


    A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) lançam o APP MEI – versões Android e iOS, destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

    Nele, o MEI poderá acompanhar sua situação tributária (ver se está devedor) e gerar o DAS (documento de arrecadação) para pagamento.

    O APP MEI conta com as seguintes funcionalidades:

    1) Consultar informações sobre: CNPJ (nome, situação, natureza jurídica, endereço etc), situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI e situação mensal dos débitos tributários;

    2) Emitir o DAS (nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer);

    3) Obter informações gerais sobre MEI e SIMEI (conceitos, formalização, obrigações acessórias etc);

    4) Fazer teste de conhecimentos sobre microempreendedor individuais e avaliar o aplicativo.

    A Resolução CGSN n. 128, que aprova o APP MEI, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

    Anexamos funcionamento gráfico do APP.

    SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

    http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/noticias/App.mei.odp

    Fonte: Simples Nacional

    DTE-SN Domicilio Tributário do Simples Nacional

    Novo aplicativo está disponível: Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional - DTE-SN

    Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional - 14/06/2016

    Em 15/06/2016, estará disponível o novo aplicativo “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)” no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

    O aplicativo é uma Caixa Postal que permite ao contribuinte, optante pelo regime, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal. Será utilizado também para comunicação ao contribuinte que tenha solicitado opção pelo Simples Nacional, sendo, neste caso, apenas no tocante à ciência de atos relativos ao processo referente à opção.

    O sistema de comunicação eletrônica para as empresas optantes pelo Simples Nacional está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 16, §§ 1º-A a D, e regulamentado na Resolução CGSN nº 94/2011.

    Conforme a legislação citada, para as comunicações feitas por meio eletrônico, está dispensada a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal. Essa comunicação eletrônica será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Considerar-se-á realizada a ciência da comunicação no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da sua disponibilização, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    Não é necessário solicitar adesão ao DTE-SN. Todos os optantes pelo Simples Nacional (desde que não optantes pelo SIMEI), automaticamente, já são optantes pelo DTE-SN.

    O acesso ao serviço, no portal do Simples Nacional ou portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. Entretanto, o código de acesso gerado pelo portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.

    Para mais informações sobre o aplicativo, consulte o Manual do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponível no item “Manuais”.

    O DTE-SN não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas.

    O Manual do DTE-SN traz informações mais detalhadas sobre o aplicativo, os requisitos tecnológicos necessários, a forma de acesso, etc. Para visualizá-lo, acesse:
    SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL 
    fonte: Site Simples Nacional.


            

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