O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Controladoria Contábil, BPO Financeiro e Gestão de Pessoas
26 junho 2017
E-Social - Preparativos finais
Produção restrita marca início da fase de testes do eSocial para empresas
Testes do eSocial para empresas
A utilização do ambiente de produção restrita se dará em duas etapas e seguirá diretrizes publicadas no manual técnico
Foi publicada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 09, de 21 de junho de 2017, que determina a disponibilização do ambiente de produção restrita do eSocial a partir de 26 de junho de 2017. O ambiente será disponibilizado em duas etapas: a primeira, entre 26 de junho e 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação - TI; a segunda, a partir de 01 de agosto de 2017, para todas as empresas.
22 junho 2017
Nova Versão da DCTF Mensal está disponível para download
Nova Versão da DCTF Mensal está disponível para download
O Ato Declaratório Executivo Codac nº 16 aprova a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal
Na última sexta-feira (16/6/2017), foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 16, de 31 de maio de 2017, que aprova a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. Esta nova versão do programa destina-se ao preenchimento de DCTF, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.
20 junho 2017
RFB - Parcelamento para MEI - Importante!!!!
Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o parcelamento de débitos do MEI
Simples Nacional
Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 133, Recomendação CGSN nº 6 e a Resolução CGSN nº 134
A Resolução CGSN nº 133 determina, dentre outras medidas, que se consideram bens do ativo imobilizado ativos tangíveis cuja desincorporação ocorra a partir do 13º mês contado da respectiva entrada. Enquadram-se nessa classificação os bens que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos.
eSocial para empresas abrirá ambiente de testes em julho
eSocial para empresas abrirá ambiente de testes em julho
A obrigatoriedade de as empresas do País aderirem ao e-Social começa em janeiro do próximo ano, mas um ambiente de testes será disponibilizado no começo de julho, em um primeiro momento, voltado a companhias de tecnologia da informação. O assunto foi tema da última reunião do Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social (GTC), realizada no dia 9 de junho em Brasília (DF).
Na conta de luz, cobrança polêmica de ICMS
Na conta de luz, cobrança polêmica de ICMS
RIO - Valor do consumo, tributos, PIS, Cofins, encargos setoriais… São muitos os nomes das cobranças discriminadas nas contas de luz dos brasileiros, e nem sempre é possível entender tudo o que se paga.
11 abril 2017
Secretaria da Fazenda abre oportunidade de regularização a contribuintes com R$ 143 milhões em débitos não declarados
Secretaria da Fazenda abre oportunidade de regularização a contribuintes com R$ 143 milhões em débitos não declarados
A Secretaria da Fazenda está iniciando procedimento que visa estimular os contribuintes paulistas a, voluntariamente, regularizarem as obrigações tributárias que devem ser transmitidas ao Fisco. Nesta primeira etapa da operação, foram selecionados 48 contribuintes do Regime Periódico de Apuração com R$ 143 milhões em débitos de ICMS. As empresas receberão um aviso por meio do Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) informando as pendências que devem ser observadas e ajustadas no prazo de 30 dias.
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