Medida, ratificada durante a 153ª Reunião do Codefat, reforçará a segurança
do sistema e não terá custos para o trabalhador
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) adiou para 1º de janeiro de 2020 a exigência de que o pagamento do Seguro-Desemprego seja realizado apenas por meio de depósito em conta corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, sem ônus para o trabalhador. O prazo originalmente estabelecido era 1º de julho de 2019. A nova data foi estabelecida na 153ª Reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), realizada na última terça-feira (21), em Brasília. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, visa a aplicação das melhores práticas aos procedimentos operacionais.