Sancionada Lei que dispensa reconhecimento de firma
e autenticação de documento
A Lei 13.726/2018 (link da lei http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-13726-2018.htm)
publicada no Diário Oficial de União de 09.10.2018, põe fim da obrigação de
reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de
determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do
governo.
Pela
nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do
cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de
apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou
registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor
se os pais estiverem presentes no embarque.