Cuidados
com o Refis do Simples
A
derrubada do veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de
dívidas das micro e pequenas empresas serviu de alívio para as mais de 600 mil
organizações do Simples que, juntas, devem mais de R$ 20 bilhões ao fisco.
Porém, é preciso se atentar a uma série de detalhes, para que possam se
beneficiar da melhor maneira possível do chamado Refis das MPE’s.
O primeiro cuidado é não
relaxar diante da possibilidade de parcelar em até 175 vezes os seus débitos e
deixar de reivindicar a restituição de valores que estão sendo cobrados
indevidamente. Muitos desses débitos são passíveis de contestação e facilmente
de serem reembolsados por meio de ações legais envolvendo a recuperação de
créditos tributários, sem precisar apelar à Justiça comum. Perdoar o fisco,
certamente, não é a melhor estratégia, sobretudo em tempos de dificuldades
financeiras.
O
pequeno e médio empresário devem se atentar também ao fato de que, em muitos casos, pode ser mais vantajoso
pagar à vista do que parcelar por longos meses. Quando se paga integralmente, por exemplo,
reduz-se 90% dos juros de mora e 70% das multas. Já no caso de optar por
quitar em 145 vezes, a redução é de 80% e 50%, respectivamente. E, em 175
vezes, cai para 50% à redução dos juros e das multas.
Vale a
pena, por exemplo, pedir um empréstimo para quitar a dívida à vista? Ou então
usar um valor do capital de giro para sanar de uma vez este débito com o fisco?
Ou seria melhor prolongar o máximo possível para pagar parcelas que caibam
mensalmente nas saídas da sua empresa? Tomar essa decisão sem antes consultar
o contador ou o departamento financeiro da empresa é atirar no
escuro, sem saber se de fato está fazendo a melhor escolha. Nem sempre o que é
mais vantajoso para a empresa do seu amigo ou do concorrente é o melhor para o
seu negócio. Cada caso deve ser analisado individualmente.
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É
preciso ter cuidado ainda para não acreditar que todo ano terá um novo Refis e,
então, descuidar das obrigações fiscais. Pensando dessa forma, no longo prazo o
empresário colocará o seu negócio em risco, ao ser desenquadrado
do Simples Nacional. O ideal é manter as contas em dia e se valer do
direito de recuperar impostos pagos a mais ao governo, o que infelizmente é a
realidade da maioria das empresas. Melhor ainda é organizar a casa de modo que
só saia do caixa da empresa aquilo que é realmente necessário.
De
todo modo, o micro e pequeno que estava endividado só tem a comemorar com essa
derrubada do veto do presidente ao Refis das MPE’s. Isso porque
muitos não reuniriam condições de quitar os seus débitos, o que significaria a
sua saída do Simples Nacional e, possivelmente, a falência do
negócio. Outro ponto positivo é a possibilidade de sair de parcelamentos
anteriores, que não davam desconto de juros e multas, e aderir
ao Refis. O programa de parcelamento fez justiça também às empresas
de menor porte. Não fazia sentido somente as grandes corporações serem
beneficiadas por programas de parcelamento, quando as micro, pequenas e médias
são as maiores responsáveis pela geração de empregos no País. Agora, cabe aos
empresários aproveitar essa oportunidade, tomando decisões baseadas em dados, e
não apenas na sua intuição.
Fonte: Site Contabil,
Contábei.com
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