08 maio 2018

DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO (DESTDA) Retificação e Dispensa de entrega


ICMS/SP
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO (DESTDA)
Retificação e Dispensa de entrega
              Portaria CAT altera a Portaria CAT n° 155/2010, que dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) e a Portaria CAT n° 23/2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a retificação e a dispensa de entrega da DeSTDA na situação que especifica.




O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 38/2018 (DOE de 05.05.2018), altera a Portaria CAT n° 155/2010, que dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) e a Portaria CAT n° 23/2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
Fica estabelecido que, a partir de 05.05.2018, a DeSTDA será retificada através do envio de outro arquivo, bem como que o arquivo enviado após o prazo decadencial será rejeitado pelo sistema, bem como de que haverá a dispensa de entrega quando não houverem valores a serem indicados.
      Fonte: Econet Editora.

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