ICMS/SP
|
|
DECLARAÇÃO
DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO (DESTDA)
Retificação
e Dispensa de entrega
|
|
O Coordenador da Administração
Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 38/2018 (DOE de 05.05.2018), altera
a Portaria CAT n° 155/2010, que dispõe sobre a Declaração do
Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de
Alíquota (STDA) e a Portaria CAT n° 23/2016, que dispõe sobre a Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
Fica estabelecido que, a partir
de 05.05.2018, a DeSTDA será retificada através do envio de outro arquivo, bem
como que o arquivo enviado após o prazo decadencial será rejeitado pelo
sistema, bem como de que haverá a dispensa de entrega quando não houverem
valores a serem indicados.
Fonte:
Econet Editora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário