ICMS/SP |
CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-E-SAT)
Extrato em Formato Eletrônico
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Portaria CAT altera a Portaria CAT n° 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), possibilitando o envio do extrato do CF-e-SAT, por meio eletrônico.
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por
meio da Portaria
CAT nº 35/2018 (DOE de 05.05.2018), altera a Portaria
CAT n° 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal
Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT).
Fica estabelecido que, a partir de 05.05.2018, a impressão do extrato
poderá ser substituída pelo envio por meio eletrônico, desde que o adquirente
concorde.
Fonte: Econet Editora.
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