ICMS/SP
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NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E)
Simples
Nacional. Obrigatoriedade
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Portaria CAT altera a Portaria CAT n° 162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), relativamente a obrigatoriedade de emissão pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional à partir de 01.10.2018.
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 36/2018 (DOE de 05.05.2018), altera a Portaria CAT n° 162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
A partir de 01.10.2018 os
contribuintes optantes pelo Simples Nacional estarão obrigados à emissão do
referido documento fiscal.
Salienta-se que o Protocolo
ICMS 42/2009 relaciona os contribuintes obrigados à emissão
da NF-e em virtude do CNAE. O Estado de São Paulo, em relação aos
contribuintes optantes pelo Simples Nacional trouxe a obrigatoriedade de modo
parcial desde 01.01.2016, com a publicação da Portaria
CAT n° 78/2015, e a partir de 01.10.2018, tendo em vista esta
alteração, a referida obrigatoriedade passa a ser total.
Fonte: Econet
Editora.
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Controladoria Contábil e Gestão de Pessoas
08 maio 2018
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) Simples Nacional. Obrigatoriedade
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