Câmara
aprova MP que refinancia dívidas de pessoas físicas e empresas com a União
O
Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a votação da
Medida Provisória 783/17, que permite o parcelamento com descontos de dívidas
perante a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. As
empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. A matéria será enviada ao
Senado.
O texto aprovado é
de uma emenda substitutivado relator da MP, deputado Newton Cardoso Jr
(PMDB-MG), derivada de negociações com o governo, que considerou exagerados os
benefícios previstos no projeto de lei de conversão aprovado na comissão
especial.
Empresas em
recuperação judicial e participantes do Simples Nacional também poderão aderir
ao parcelamento, que abrangerá dívidas de natureza tributária ou não
tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados
do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento
caiba ao substituto tributário.
Dívidas iguais ou
inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor e
possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual
isso é vedado às dívidas maiores.
Valor das parcelas
Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica, com correção pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. A falta de quitação de uma parcela por até 30 dias não será motivo de desligamento do programa.
Com a aprovação de emenda do deputado Jorginho
Mello (PR-SC), a parcela mínima para as empresas participantes do Simples
Nacional (micro, pequenas e médias empresas) passa para R$ 400. A emenda também
garante os mesmos prazos e descontos concedidos a empresas maiores.
Entretanto, o
líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que o governo
analisará se o texto tem alguma inconstitucionalidade, já que, segundo ele, “o
financiamento específico para os pequenos e médios empresários acabou em março
de 2017”.
Dívida total
Segundo o governo, levantamento feito pela Receita Federal em março deste ano demonstra que há cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão, incluindo os débitos parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativos ou judiciais. Deste total, 79,64% (R$ 1,33 trilhão) estão com exigibilidade suspensa em processo administrativo ou judicial.
No âmbito da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os dados apontam débitos
tributários com a União da ordem de R$ 1,8 trilhão inscritos em dívida ativa,
dos quais 22,22% (R$ 400 milhões) parcelados, garantidos ou suspensos por
decisão judicial e o restante (R$ 1,4 trilhão) exigível.
Com base na
estimativa do texto original da MP, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de
R$ 6,06 bilhões (RFB e PGFN) e a arrecadação líquida de R$ 11,91 bilhões de
2017 a 2020, sendo que, em 2019, haverá queda de arrecadação em razão dos
efeitos da migração de parcelamentos atuais para o novo programa.
Outras dívidas
Aprovado por acordo entre os partidos, destaque do PT retirou do texto a possibilidade de parcelamento de dívidas com a Procuradoria-Geral da União, que englobam débitos eleitorais ou relativos a acordos de leniência, por exemplo.
Fonte: Agência
Câmara Notícias / Classe Contabil
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