Entrega da
EFD-Reinf passa a ser obrigatória a partir de 2018
Em 2018, um
módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), não tão badalado
quanto o eSocial (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhista), começa a operar juntamente com este.
Em 2018, um módulo do Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped) ,
não tão badalado quanto o eSocial (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhista), começa a operar juntamente com este. A
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(EFD-Reinf) vem para abarcar as informações que hoje são exigidas na Declaração
do Imposto de RendaRetido na Fonte (Dirf) e
na Guia de Recolhimento do FGTS e
de Informações à Previdência Social (Gfip) e da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na
EFD-Contribuições.
A plataforma
contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, como PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL e INSS. O
ambiente de teste já está disponível e tem por objeto a escrituração de
rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda,Contribuição Social do
contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a
receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Suprirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf,
junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para
substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais
como a Gfip, a Dirf; e também obrigações acessórias instituídas por outros
órgãos de governo, como a Raise
o Caged.
Logo no
início da sua implantação, em janeiro de 2018, a EFD-Reinf substituirá a Gfip
referente às informações tributárias previdenciárias e que não estão
contempladas no eSocial. Já a substituição Dirf ocorrerá
em um segundo momento, após a implantação da EFD-Reinf.
Segundo o
Registro nº 2070, divulgado em 11 de setembro deste ano pela Receita Federal, o
cronograma prevê a entrada da EFD-Reinf em dois períodos: em janeiro e julho de
2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de
2017. Dessa forma, a Dirf não
será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (Dirf 2019).
O evento da
EFD-Reinf que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado
"R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep",
não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro
de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de
2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.
Para o
contador e coordenador de Tributos da IOB da Sage, Valdir de Oliveira Amorim, o
Registro nº 2070 é um dos pontos que merecem maior atenção dos contribuintes.
"O registro determina que não serão mais registradas na primeira etapa as
retenções na fonte do Imposto de Renda, da contribuição social,
da Cofins e do Pis/Pasep. O Fisco fala que a
EFD-Reinf será implementada em duas etapas, mas não define se a exigência
dessas informações será a partir de julho", destaca Amorim.
O cronograma
da EFD-Reinf já está dividido em duas etapas quanto ao prazo que as empresas
têm para prestar informações através do ambiente digital. O calendário leva em
conta o porte da empresa para isso.
Devem
iniciar o preenchimento da EFD-Reinf aquelas organizações com faturamento ou
ingresso de receita equivalente (no caso de instituições sem fins lucrativos) a
R$ 78 milhões no ano de 2016. A partir de julho de 2018, é o momento daquelas
empresas com faturamento inferior a esse valor.
O objetivo é
disponibilizar ao contribuinte soluções modernas, com possibilidade de
integração de seus sistemas de informática diretamente com os servidores da
Receita Federal, sem a necessidade de intermediação de Programas Geradores de
Declaração, sinaliza a Receita Federal.
Amorim
salienta que os contadores não podem perder de vista a necessidade de usar as
exigências do Fisco para otimizar o gerenciamento de dados gerados e a gestão.
"Quem cuida das ferramentas normalmente são assistentes, técnicos, e às
vezes falta capacitação. Na EFD-Reinf, é necessário visão sistemática dela e
dos demais módulos atrelados. Todos têm que falar a mesma língua e estar
envolvidos no processo", indica o especialista.
Quem não
cumprir a exigência poderá sofrer sanções. "Na instrução normativa, não
tem a previsão de multa; mas, se remetermos à Medida Provisória nº
2158-35/2001, artigo 57, há previsão de multa no caso de não entrega ou entrega
em atraso. A multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 1.500,00. No caso de
retificação, a multa pode ser de R$ 100,00", sinaliza Amorim.
Fonte: Jornal do Comércio / Portal Contabeis
Êxodo Contabilidade e Consultoria
Jeferson L. Silva – Contador
(17) 98821-6191
Nenhum comentário:
Postar um comentário