01 novembro 2018

30 outubro 2018

Simples Nacional - Termina amanhã prazo para pagamento da entrada do Pert-SN e do Pert-MEI


Simples Nacional - Termina amanhã prazo para pagamento da entrada do Pert-SN e do Pert-MEI
 
Publicado em 30 de Outubro de 2018 às 9h53.
 
Institucional
Os contribuintes que não pagarem todas as parcelas da entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus parcelamentos rescindidos
publicado: 30/10/2018 09h07 
última modificação: 30/10/2018 09h09

17 outubro 2018

Vantagens das micro e pequenas empresas optarem pelo simples


Vantagens das micro e pequenas empresas optarem pelo simples
A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Poderíamos destacar, entre as principais vantagens de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, que opte pelo Simples Nacional, as seguintes:

Sancionada Lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

Sancionada Lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento
Lei 13.726/2018  (link da lei http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-13726-2018.htm) publicada no Diário Oficial de União de 09.10.2018, põe fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo.
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

16 outubro 2018

Exodo - Serviços Oferecidos


Relembrando sobre o Novo Cronograma do eSocial:

Relembrando sobre o Novo Cronograma do eSocial:

Foi publicada, no DOU de 05.10.2018, a Resolução CDES n° 005/2018 que altera a Resolução CDES n° 002/2016, na qual o Comitê Diretivo do eSocial estabelece novos prazos de transmissão do eSocial.

O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial ocorrerá:

EMPRESA / EMPREGADOR
INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
Janeiro/2018
1° Grupo - Entidades Empresariais, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
Julho/2018
2° Grupo - Demais Entidades Empresariais (exceto optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01.07.2018);
Janeiro/2019
3° Grupo - Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas;
Janeiro/2020
 Grupo - Entes Públicos (Administração Pública) e as Organizações Internacionais (Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais).

11 outubro 2018

Iniciada a 2ª fase do eSocial para empresas com faturamento até R$ 78 milhões

Iniciada a 2ª fase do eSocial para empresas com faturamento até R$ 78 milhões

Entidades empresariais do 2º grupo devem transmitir seus eventos não periódicos. Micro e pequenas empresas não optantes pelo simples poderão enviar suas tabelas e eventos não periódicos em janeiro/2019, juntamente com a folha de pagamento.
A segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019. 

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