23 outubro 2020

Trabalhista - Coronavírus - Governo prorroga, mais uma vez, os prazos de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho

Por meio do Decreto nº 10.517/2020 , foram prorrogados mais uma vez, os prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho conforme a seguir:

mudanca-na-clt-propoe-mesma-regra-do-presencial-para-home-office

mudanca-na-clt-propoe-mesma-regra-do-presencial-para-home-office: Um Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê que a jornada de trabalho no regime de home office atenda às mesmas normas do trabalho presencial, preconizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . De acordo com as regras atuais, a j

fgts--recolhimento-das-contribuicoes-podera-ser-feito-via-pix

fgts--recolhimento-das-contribuicoes-podera-ser-feito-via-pix: O Banco Central anunciou nesta quinta-feira, 22, que fez um acordo com o Tesouro Nacional para que o pagamento de taxas da União, que hoje é feito por meio do Guia de Recolhimento da União (GRU), também possa ser feito pelo Pix. Além de oferecer p

governo-lanca-esocial-simplificado-e-anuncia-revisao-de-normas-trabalhistas

governo-lanca-esocial-simplificado-e-anuncia-revisao-de-normas-trabalhistas: O eSocial ganhou um novo formulário simplificado nesta quinta-feira (22). De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças aconteceram para facilitar o preenchimento de informações para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tribut&

esocial-simplificado--confira-o-novo-calendario-de-implantacao

esocial-simplificado--confira-o-novo-calendario-de-implantacao: Após anunciar o eSocial simplificado, o governo atualizou o cronograma de implantação do sistema por meio da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76, publicada no Diário Oficial da União. Devido a pandemia, o governo já havia prorrogado

23 julho 2020

Empresa pode reduzir cálculo de contribuição ao INSS


A Justiça Federal de São Paulo acolheu uma tese que permite diminuir o montante pago de contribuição previdenciária pelas empresas. A ideia é excluir o valor do INSS, retido do empregado, do cálculo da contribuição patronal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informa que acompanha atualmente 214 processos sobre o assunto no Judiciário.
Hoje, o empregado é obrigado a contribuir com percentual de 8%, 9% ou 11% sobre seu salário ao INSS. Já a empresa paga 20% sobre a folha de salários a título de contribuição previdenciária – além da alíquota de até 5,8%, a depender da atividade, para entidades do sistema S, como Sesi e Senai.

Postagem em destaque

Carta de demissão: saiba o que é e como escrever

  Quando o profissional decide se demitir deve avisar o superior e o setor de Recursos Humanos por meio da carta de demissão.  A carta de ...