Por meio do Decreto nº 10.517/2020 , foram prorrogados mais uma vez, os prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho conforme a seguir:
Controladoria Contábil, BPO Financeiro e Gestão de Pessoas
23 outubro 2020
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mudanca-na-clt-propoe-mesma-regra-do-presencial-para-home-office: Um Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê que a jornada de trabalho no regime de home office atenda às mesmas normas do trabalho presencial, preconizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . De acordo com as regras atuais, a j
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fgts--recolhimento-das-contribuicoes-podera-ser-feito-via-pix: O Banco Central anunciou nesta quinta-feira, 22, que fez um acordo com o Tesouro Nacional para que o pagamento de taxas da União, que hoje é feito por meio do Guia de Recolhimento da União (GRU), também possa ser feito pelo Pix.
Além de oferecer p
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governo-lanca-esocial-simplificado-e-anuncia-revisao-de-normas-trabalhistas: O eSocial ganhou um novo formulário simplificado nesta quinta-feira (22). De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças aconteceram para facilitar o preenchimento de informações para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tribut&
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esocial-simplificado--confira-o-novo-calendario-de-implantacao: Após anunciar o eSocial simplificado, o governo atualizou o cronograma de implantação do sistema por meio da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76, publicada no Diário Oficial da União.
Devido a pandemia, o governo já havia prorrogado
24 agosto 2020
Contrato de Trabalho - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP) - Implicações trabalhistas
Sumário
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23 julho 2020
Empresa pode reduzir cálculo de contribuição ao INSS
A Justiça Federal de São Paulo
acolheu uma tese que permite diminuir o montante pago de contribuição
previdenciária pelas empresas. A ideia é excluir o valor
do INSS, retido do empregado, do cálculo da contribuição patronal. A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informa que acompanha atualmente 214
processos sobre o assunto no Judiciário.
Hoje, o
empregado é obrigado a contribuir com percentual de 8%, 9% ou 11% sobre seu
salário ao INSS. Já a empresa paga 20% sobre a folha de salários a
título de contribuição previdenciária – além da alíquota de até 5,8%, a
depender da atividade, para entidades do sistema S, como Sesi e Senai.
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