20 julho 2020

MP 927 22_03_2020

Medida Provisória nº 927, de 22.03.2020 - DOU - Edição Extra de 22.03.2020


Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 , e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências
Nota: Ver Ato CN nº 32, de 07.05.2020 - DOU de 08.05.2020, que prorroga a vigência desta Medida Provisória, pelo período de sessenta dias.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I
DAS ALTERNATIVAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Previdenciária - Recomendado ao INSS a fixação de limite máximo na concessão de operações com cartão de crédito


O Conselho Nacional de Previdência Social recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fixe limite máximo na concessão de operações com cartão de crédito em 1,60 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário; e que durante o enfrentamento da Covid-19, com efeitos até 31.12.2020, autorize:

a) nas operações de empréstimo consignado na modalidade consignação e retenção, a fixação de um prazo de carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela, não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato; e

b) que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

(Resolução CNPS nº 1.339/2020 - DOU 1 de 20.07.2020)



Fonte: Editorial IOB

Impostos para pequenas empresas: Quais são e qual o impacto financeiro?


A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituída no Brasil em 2006, dando o pontapé inicial para uma série de medidas que viriam a facilitar a regularização de diversas empresas no país.
Ao longo do tempo, o processo também tornou o recolhimento de impostos mais ágil e acessível, conforme a realidade de cada empreendedor.
No entanto, as empresas são subdivididas em três categorias: Microempreendedor Individual (MEI) , Microempresa (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

onu-coloca-brasil-entre-os-20-paises-com-melhor-oferta-de-servicos-publicos-digitais

onu-coloca-brasil-entre-os-20-paises-com-melhor-oferta-de-servicos-publicos-digitais: A Pesquisa sobre Governo Eletrônico 2020, realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), colocou o Brasil na 20º posição entre os países que ofertam serviços públicos digitais. O Índice de Serviços Online

15 julho 2020

Apenas 18% das empresas conseguiram créditos durante a pandemia



Uma pesquisa realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que o percentual de micro e pequenas empresas que procuraram empréstimos subiu de 39% para 46% no mês de junho. No início da quarentena, essa proporção era de apenas 30%.
Com essa alta da demanda e o Pronampe, a taxa de aceitação dos empréstimos também subiu. Porém, em um ritmo aquém do esperado, segundo o Sebrae, de 16% para apenas 18%.
Entre os principais motivos para a recusa dos bancos está a negativação; sendo o CPF com restrição a principal razão pela não obtenção de crédito entre os MEI e a negativação no CADIN/Serasa, no caso das ME e EPP.

Simples Nacional: Senado aprova renegociação de débitos fiscais


Em sessão remota, o Senado aprovou nesta terça-feira (14), por unanimidade, uma proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas pertencentes ao Simples Nacional.
A negociação será permitida para dívidas da União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2020 tem o objetivo de ajudar pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

14 julho 2020

Posso recontratar um funcionário desligado a 30 dias?



Bem, esse foi um dos questionamentos que recebemos de um cliente há alguns dias e resolvi compartilhar com vocês nossa experiência e decisão:

Há poucos dias atrás um cliente nosso nos questionou sobre recontratar um colaborador desligado a mais ou menos 30 dias, logo que tal prática nunca foi bem vista ou aceita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mas o mesmo alegou que o colaborador necessitava do emprego e ele de alguém para a vaga que tinha ficado em aberto desde a saída do ex-colaborador.

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