Medida Provisória nº 927, de
22.03.2020 - DOU - Edição Extra de 22.03.2020
|
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para
enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de
20 de março de 2020 , e da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras
providências
Nota: Ver Ato CN nº 32, de 07.05.2020 -
DOU de 08.05.2020, que prorroga a vigência desta Medida
Provisória, pelo período de sessenta dias.
|
O Presidente da República, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição ,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
|
CAPÍTULO I
DAS ALTERNATIVAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) |