O Conselho Nacional de Previdência Social
recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fixe limite máximo
na concessão de operações com cartão de crédito em 1,60 vez o valor da renda
mensal do benefício previdenciário; e que durante o enfrentamento da Covid-19,
com efeitos até 31.12.2020, autorize:
a) nas operações de empréstimo consignado na modalidade consignação e retenção, a fixação de um prazo de carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela, não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato; e
b) que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.
(Resolução
CNPS nº 1.339/2020 - DOU 1 de 20.07.2020)
Fonte: Editorial IOB
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