Um dos documentos mais importantes para atuação do profissional da
contabilidade é, sem dúvida, a carteira CRC. Na prática, esse é o documento responsável
por identificar o profissional legalmente habilitado a exercer as atividades
contábeis, comprovando perante terceiros o registro junto ao Conselho Regional
de Contabilidade (CRC), após a conclusão do curso superior e aprovação no Exame
de Suficiência Contábil.
Apesar de ter um papel determinante na atuação regular do profissional
da contabilidade, a carteira CRC ainda é causa recorrente de dúvidas. Pensando
em solucionar as principais delas, preparamos este artigo esclarecendo alguns
pontos essenciais sobre esse importante documento. Continue a leitura e
confira!
Por que a carteira CRC é tão
importante?
A carteira, como dito, tem uma grande importância na atuação do
profissional contábil. Além de ser um documento que substitui o seu RG
convencional — usado para identificar a maior parte dos cidadãos —, a carteira
CRC tem a função de identificar o indivíduo como profissional legalmente
habilitado a exercer a profissão de Técnico Contábil ou de Contador.
Esse documento tem todo um respaldo jurídico, tendo aceitação garantida
em todo território nacional. Está regulamentado no art. 18 do Decreto-Lei
nº 9.295/1946, no art. 1º da Lei nº 6.206/1975, e no art. 22
da Resolução nº 1.370/2011, do Conselho Federal de Contabilidade.
Ser registrado no CRC, na prática, significa estar qualificado e apto a
exercer diferentes funções e atividades que sejam inerentes à
contabilidade. Analisando pela ótica inversa, a pessoa que se forma e não
procede com o seu registro, não pode desenvolver funções privativas do profissional
da contabilidade, além daquelas que são consideradas acessórias dessa área. Ou
seja, perde-se grandes oportunidades de se posicionar no mercado e
de crescer na profissão.
Dessa forma, fica clara a importância do registro e da carteira CRC na
carreira do profissional contábil. Não se justifica o fato de o indivíduo
estudar Ciências Contábeis, se formar e não providenciar o registro no CRC do
seu respectivo estado. Essa seria uma etapa da carreira do profissional, é o
passo inicial para se atuar de maneira regular e profissional, aumentando as
chances de sucesso no setor.
Avaliando de uma forma mais objetiva, a carteira CRC também é importante
para o dia a dia do contador — por exemplo, ao garantir a sua identificação de
maneira ágil e incontestável e facilitar o ingresso e permanência em órgãos
públicos.
Quais são os tipos de carteira?
Existem dois modelos básicos. A utilização de um e outro dependerá da
etapa de registro do profissional. O primeiro modelo é o provisório,
confeccionado em papel moeda, seguindo um padrão utilizado em todo território
nacional. O segundo modelo é o da carteira definitiva, que é confeccionada em
cartão plástico rígido, dotado de mecanismos de autenticação.
Vale mencionar, nesse ponto, que até abril de 2019, a carteira CRC modelo
definitivo era confeccionada com um chip, o qual era utilizado para a
instalação de um Certificado Digital para contador, servindo como uma
mídia criptográfica do tipo Smartcard.
Entretanto, com a publicação da Resolução nº 1.566/2019 do
Conselho Federal de Contabilidade, ficou determinado que as novas carteiras não
serão mais confeccionadas com chip. A justificativa para a mudança é a pouca
adesão dos profissionais ao mecanismo.
Além disso, a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
também trouxe outras mudanças, tais como:
Art. 1° Ao profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade
serão disponibilizadas Carteiras de Identidade Profissional nas versões física
e/ou digital nas categorias Contador(a) ou Técnico(a) em Contabilidade.
· 1° A
carteira física será confeccionada com observância ao disposto no Art. 2º, em
plástico rígido, contendo itens de segurança definidos pelo CFC.
· 2º A
confecção da carteira física será realizada mediante requerimento do
interessado e pagamento da taxa respectiva para a sua confecção.
Outro ponto
importante em relação à Resolução nº 1.566/2019 é que ela dispõe que a carteira
digital será disponibilizada de forma gratuita, contendo um conjunto mínimo de
requisitos, conforme o art. 2º. Entre esses requisitos, podem ser citados:
· nome por
extenso;
nome social,
quando aplicável;
· filiação;
· nacionalidade
e naturalidade;
· data de
nascimento;
· categoria
profissional;
· data do
registro;
· número de
registro no CRC respectivo;
· CPF;
· documento de
identificação;
· fotografia,
impressão digital do polegar e assinatura;
· título da
diplomação, sua data e nome da instituição de ensino expedidora;
· brasão da
república e a expressão “República Federativa do Brasil”;
· nome do CRC
expedidor;
· marca ou
símbolo do CFC;
· expressão “Carteira
de Identidade Profissional”;
· declaração
expressa de que o documento é válido em todo o território nacional;
· indicação
expressa de que a carteira tem fé pública, de acordo com a lei.
Quem pode ter acesso a esse documento?
A carteira CRC, como demonstrado, é uma Carteira de Identidade
Profissional. Por essa razão, apenas os profissionais legalmente qualificados
podem ter acesso ao documento. De acordo com o Decreto-Lei nº 9.295/46 e com a
Resolução nº 1.167/09, os Conselhos Regionais de Contabilidade somente podem
registrar em seus quadros Técnicos em Contabilidade e Bacharéis em Ciências
Contábeis.
Atualmente, a legislação brasileira não autoriza o registro de
estudantes de forma autônoma, como estagiários. Entretanto, eles podem
participar de atividades de Auditoria e trabalhos auxiliares, desde que
acompanhados por profissional legalmente habilitado.
Qual o procedimento para emitir a
carteira CRC?
O procedimento de registro e emissão da carteira CRC pode variar de um
estado para outro. Por isso, é recomendado acessar o site do Conselho Regional
de Contabilidade do seu estado e verificar se existem orientações específicas
para a solicitação do registro e posterior emissão da carteira.
Em regra, o procedimento se inicia com o preenchimento de um formulário
de solicitação de inscrição. Nesse formulário devem ser inseridos os dados do
solicitante e anexados os documentos comprobatórios da sua identidade e da sua
formação acadêmica.
Entre os documentos comumente solicitados, podem ser listados:
· fotos 3x4
recentes;
· diploma de
conclusão de curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, expedido por
instituição legalmente autorizada;
· documento de
identidade e CPF;
· comprovante
de regularidade com as obrigações militares, quando aplicável;
· título de
eleitor e documentos comprobatórios da regularidade junto à Justiça Eleitoral;
· comprovante
de residência;
· certificado
de aprovação no Exame de Suficiência Contábil.
Por fim, a carteira CRC, como foi possível perceber, é um documento
essencial para a atuação do profissional da contabilidade. Ela representa um
dos primeiros passos da carreira, sendo responsável por garantir a regularidade
dos serviços prestados e, também, por abrir diferentes possibilidades de
atuação no mercado contábil, que hoje é amplo, valorizado e altamente
profissional.
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Fonte: Portal www.contabeis.com.br
https://exodocontabilidadeonline.com.br/noticias/contabil/carteira-crc--tire-suas-duvidas-sobre-esse-documento/681babd7-da94-4145-9467-3845aa27f324
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