Decreto publicado nesta terça-feira, 14, amplia o prazo para redução e suspensão de contratos previstos na Lei 14.020.
O
Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 14, o Decreto
10.422/2020 que amplia a redução de jornada e salário e a
suspensão de contratos previstos na Lei 14.020 por até quatro meses.
Até então, a Lei que foi sancionada no último dia 06,
previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da
jornada e de salários em até 70% por até três meses.
Com o decreto publicado nesta terça, fica permitida a
redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120
dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo
foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).
A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de
forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses
períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo
de 120 dias.
Trabalho intermitente
O decreto também amplia o benefício para empregados com
contrato de trabalho intermitente. Eles terão direito ao valor de R$ 600 pelo
período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três
meses.
Programa Emergencial
Vale lembrar que o trabalhador que tiver o contrato de
trabalho suspenso ou salário reduzido, terá direito ao Benefício Emergencial, o
BEm, por igual período.
Além disso, o Programa Emergencial de Manutenção do
Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o
tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.
De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12 milhões
de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial
para preservação do emprego.
Link do Decreto: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366
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