Em sessão remota, o Senado aprovou nesta
terça-feira (14), por unanimidade, uma proposta que permite ao governo federal
parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas pertencentes
ao Simples Nacional.
A negociação será permitida para dívidas da União
em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança
judicial. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2020 tem o objetivo de ajudar
pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.
O projeto também estende o prazo de adesão ao
Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a
contar da data de abertura de cada empresa.
O texto também estende às empresas sob o regime de
tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte
Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre
multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do
débito. Já as empresas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84
meses.
Essa lei só não se aplica aos débitos
de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a
cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
“Preserva-se, portanto, a competência de estados e
municípios para a previsão de regulação da transação tributária no âmbito de
suas esferas de poder político”, afirma na justificação de seu relatório o
senador Jorginho Mello (PL-SC).
Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Beneficiados com
renegociação de débitos fiscais
De acordo com a PGFN, 3,5 milhões de contribuintes
inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados. Até 25 de junho, cerca de
30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56
bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023.
Para operacionalizar a transação, a procuradoria
criou um procedimento com duas etapas. A primeira é a adesão, cujo prazo
termina em 29 de dezembro deste ano.
Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150
milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de
pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos
documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa
jurídica, e a renda, em caso de pessoa física.
Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões
devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo.
Parcelamento
Analisados os documentos e deferida a transação, a
PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá
dois períodos para liquidação da dívida. O chamado momento de estabilização, em
que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre
multas e encargos) em 12 parcelas mensais.
No segundo momento, o de retomada, poderá ser
concedido prazo de até 72 meses, com as parcelas calculadas com base no
faturamento.
Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas
Casas, instituições de ensino, ONGs e, se convertido em lei o PLP 9, micro e
pequenas empresas no Simples Nacional, poderão ser concedidas até 133
parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.
Débitos com o FGTS e multas penais ou
criminais não podem ser objeto dessa negociação.
A chamada transação tributária, prevista no Código
Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966), foi ampliada pela Lei 13.988, que
criou a transação tributária excepcional em razão da covid-19. Os benefícios,
no entanto, são diferentes da anistia e parcelamento de débitos adotados pelos
vários Refis (Programa de Recuperação Fiscal) oferecidos desde 2000.
Enquanto esses programas concedem descontos e
prazos maiores de forma linear a todos os contribuintes, a Lei do Contribuinte
Legal prevê uma análise da situação de cada empresa e a oferta de condições
específicas.
Prazo para optar
pelo Simples Nacional
Pelo texto aprovado, as microempresas e empresas de
pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de
deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de
abertura registrada no CNPJ.
O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento
da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição
do CNPJ. O PLP 9/2020, apresentado pelo deputado federal Mauro
Bertaiolli (PSD-SP), foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio.
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