Isso porque, se considerarmos apenas a legislação tributária em vigor
desde o marco constitucional de 1988, estamos falando de quase 400 mil normas
aprovadas, uma média de 1,92 editadas por hora em dia útil, segundo
o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
Esse cenário prova que essa tributação brasileira é definitivamente
complexa, ampla e, acima de tudo, volátil, devido às frequentes modificações
legais. A título de curiosidade, apenas 4,13% dessas quase 6 milhões de normas
não sofreram qualquer alteração legal até os dias atuais. Haja revisão.
Todavia, tomando como base ainda a questão da complexidade, é impossível
deixar de lado o aspecto que mais traz insegurança jurídica para os
empresários: a difícil interpretação ou falta de posicionamento em relação a
diversas matérias tributárias. Como, por exemplo, a questão dos insumos
geradores ou não de créditos tributários a recuperar.
É impressionante o volume de questões que ainda são discutidas nos
âmbitos administrativos e judiciais. Esse é um dos temas que mais incomodam às
entidades, sobretudo, quando o assunto
é Pis e Cofins. Discussões como essas só atrasam os
processos operacionais das organizações que têm que se desgastar ao
enfrentá-las ao passo que poderiam concentrar forças na definição de
estratégias voltadas ao seu negócio.
Desta forma, concluímos que estamos envoltos em um cenário tributário,
no mínimo, desafiador. Mas a pergunta que fica é: dá para piorar? A resposta
vem logo abaixo.
Ao considerarmos “os novos tempos” impulsionados pela Covid-19, muitos
setores foram atingidos negativamente em termos de redução do volume de
negócios — a exemplo do comércio, cujas vendas desabaram cerca de 90%.
Empresários fecharam suas portas, colaboradores perderam seus empregos e
indústrias pararam sua produção.
Todavia, quando o assunto é o volume de trabalho no âmbito tributário,
houve um aumento abrupto de publicações normativas como forma de traduzir as
diversas medidas governamentais em benefícios às empresas e, consequentemente à
economia e à população.
Segundo o levantamento do setor de captação e triagem de normas,
notícias e tendências tributárias da Synchro, houve um aumento de 60% no
volume de normas tributárias só no início da pandemia, em meados de março de
2020. Lembrando que esse número continuou em franco crescimento nos meses de
abril e maio:
Falando sobre a prioridade digital do varejo, abre-se um capítulo
especial quando se trata das novas regulamentações para marketplaces. Isso
porque ela foi uma tábua de salvação aos comerciantes. Afinal, se viram
obrigados a migrar para o mundo online do dia para a noite e não tinham um
plano de negócios estruturado para tanto.
No embalo dos estados da Bahia, Ceará e Mato Grosso, o Rio de Janeiro
aprovou a lei 8.795, que entra em vigor em 17/7. Ela prevê corresponsabilizar
financeiramente os shopping virtuais (intermediários comerciais) e os parceiros
financeiros (métodos de pagamento) pela inadimplência fiscal das marcas
associadas. Ou seja, pode cobrar deles o recolhimento de tributos pendentes das
transações apuradas pelo fisco fácil.
Funciona assim: por meio da exigência de inserção de um novo campo de
associação das notas fiscais às transações geradas no marketplace, a receita
consegue acompanhar em tempo real se os associados estão recolhendo
corretamente o ICMS-ST. E, em caso de inconsistência, emitir um alerta para
eles com prazo de 45 dias para regularização.
Após essa data, se a situação ainda estiver irregular, o fisco notifica
o marketplace e o agente financeiro intermediário para que eles bloqueiem o
associado — sob pena de se tornarem os corresponsáveis tributários pelas vendas
caso isso não aconteça. Se nenhum dos envolvidos for do Rio de Janeiro, o
pagamento do ICMS pode ainda recair sobre o consumidor.
A estimativa do governo carioca é aumentar a arrecadação em R$ 360
milhões, além de obrigar os marketplaces e exigirem compliance fiscal dos
associados, fortalecendo o combate à inadimplência — que chega a 50% das vendas
do varejo local — e aumentando assim a concorrência leal por lá.
No que tange às medidas relacionadas à benefícios tributários e fiscais,
não há do que se queixar. Afinal, tais ações governamentais são extremamente
necessárias para uma boa recuperação econômica. Muito embora países
desenvolvidos, como Alemanha, Estados Unidos e, principalmente, Holanda, foram mais
agressivos em termos de concessão de benefícios. E não apenas às empresas, como
também às pessoas físicas. Todavia, como nos lembra o sábio provérbio: “cavalo
dado não se olha os dentes”.
É importante salientar, no entanto, que tais providências governamentais
requerem muita atenção em sua aplicação e acompanhamento. Pelo menos duas
considerações são de fundamental importância:
Tais ações precisam ser conhecidas, ou seja, a empresa precisa estar
atenta a estas publicações, pois, caso passem desapercebidas, representarão
perdas de oportunidades. E, portanto, acabarão impactando o caixa da corporação
— ou ainda impactando seu processo operacional, no caso de um adiamento de
entrega de uma obrigação acessória.
Além de conhecidas, tais ações devem cumprir todos os requisitos impostos pela legislação de incentivo. Isso porque, caso alguma condição seja descumprida, serão configuradas inconsistências e inconformidades. Essas, por sua vez, incorrerão em multas, penalidades e demais inconvenientes às entidades.
Além de conhecidas, tais ações devem cumprir todos os requisitos impostos pela legislação de incentivo. Isso porque, caso alguma condição seja descumprida, serão configuradas inconsistências e inconformidades. Essas, por sua vez, incorrerão em multas, penalidades e demais inconvenientes às entidades.
Para ajudar no processo de monitoramento de todas essas atualizações
tributárias pós-crise decorrente do novo coronavírus, relacionamos
abaixo um compilado contendo as principais medidas que se aplicarão à maioria
das empresas, pois tratam-se de normas federais:
Seguindo tais dispositivos acima, as corporações manterão seus prazos de
pagamento de tributos e de entrega de obrigações acessórias em conformidade com
a legislação tributária. E, dessa forma, evitarão contratempos e indisposições
legais.
Crédito do gráfico e tabelas: Veridiana Selmi, Especialista Tributário
Sr. na Synchro.
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Fonte: ecommercebrasil.com.br -
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