A Reforma Tributária, apresentada pelo governo
nesta semana, deve elevar a carga tributária no país, atingindo,
principalmente, empresas de menor porte e os setores de serviços.
Na primeira etapa do projeto, o ministério da
Economia propõe a troca do PIS e da Cofins por uma nova
contribuição, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços),
que tem alíquotas maiores. O PIS e a Cofins somados têm
alíquotas que variam de 3,65% a 9,25%. A CBS será de 12%.
Empresas de menor
porte
Segundo especialistas, a proposta do governo pode
aumentar imposto principalmente para as empresas de menor porte, aquelas que
faturam até R$ 78 milhões por ano. E, em maior grau, aquelas que têm grande
parte dos custos determinada pelo pagamento de salários.
Para explicar isso, advogados tributaristas
destacam que há duas formas de se cobrar PIS/Cofins no Brasil. Quem fatura até
R$ 78 milhões por ano pode pagar imposto a partir de um lucro presumido, ou
seja, um valor calculado conforme regras da Receita Federal. Nesse caso, a
alíquota do PIS é de 3% e da Cofins de 0,65%.
Já grandes empresas, que faturam mais de R$ 78
milhões, são obrigadas a pagar PIS/Cofins sobre o lucro real. Nesse
caso, a alíquota somada de PIS e Cofins é 9,25% sobre
o lucro real, apurado em balanço.
Com a mudança proposta pelo governo, todas as
empresas terão que pagar 12%. Então, de imediato, as grandes empresas terão
proporcionalmente um aumento menor de imposto.
"A proposta do governo pode representar
elevação drástica da carga tributária de alguns setores, notadamente de grande
parte de empresas prestadoras de serviços optantes pelo regime do lucro
presumido, as quais atualmente tributam PIS e Cofins na
cumulatividade, com alíquota de 3,65%", afirma o sócio da NFA Advogados,
Lucas Dollo.
Impacto no setor de
serviços
As empresas prestadoras de serviços sofrem mais com
a troca de PIS/Cofins pela nova CBS, dizem os especialistas, porque não poderão
descontar parte do imposto a pagar.
É que a proposta do governo permite que a empresa
desconte da nova contribuição, de 12%, os impostos já pagos pelos insumos,
aqueles produtos que entraram na fabricação de certo produto.
Uma montadora de automóveis poderá descontar dos
12% que tem a pagar de CBS o que foi pago de imposto nas peças que ela comprou,
como uma placa de aço, por exemplo. Mas as empresas prestadoras de serviços,
cujas despesas são basicamente salários, não utilizam insumos e, assim, não têm
como abater parte do imposto final. O custo é quase todo dependente da mão de
obra.
"Haverá claro aumento de carga tributária para
o setor de serviços e empresas de tecnologia de uma forma geral. Por outro
lado, setores como o industrial poderão ser menos afetados ou até se
beneficiarem a depender do volume de créditos tributários que a atividade irá
gerar", afirma Alexandre Gleria, sócio do escritório SBZ Advogados.
Os bancos também poderiam ter aumento de impostos,
pois têm parte de custos ligada a salários, mas o governo propõe uma alíquota
menor para esse setor, de 5,8%.
Profissionais
liberais
Para os especialistas, profissionais como
advogados, dentistas e outros deverão pagar mais também.
"A carga sobre os honorários do
dentista aumentaria sem que ele pudesse transferi-la para o seu cliente",
afirma o presidente da comissão de Direito Tributário da OAB nacional e sócio
do escritório Maneira Advogados, Eduardo Maneira.
Aéreas e produtoras de petróleo Empresas que alugam
equipamentos estrangeiros na cadeia de produção também devem ter um impacto
tributário maior, dizem tributaristas. "Prevejo aumento relevante também
para empresas que alugam bens estrangeiros, como companhias aéreas, que pagam
leasing de aeronaves, e empresas de petróleo, que recebem plataformas ao amparo
de contratos de afretamento", afirma o sócio do escritório Galvão Villani
Navarro Advogados, Carlos Navarro.
Aumento de impostos
O ministro Paulo Guedes afirma que as demais
mudanças vão compensar esse aumento de tributo de forma que, no fim, o total de
impostos pagos pelos brasileiros não venha a aumentar.
Para o advogado tributarista e livre docente da USP
Fernando Zilveti, o aumento de carga está na própria alíquota de 12% proposta
pelo governo.
"Não há base científica qualquer para a
afirmação de que a nova contribuição social será menos regressiva do que o
PIS/Cofins. Até agora a equipe econômica não apresentou cálculos", diz.
Imposto regressivo é aquele que pesa mais sobre os
mais pobres. Segundo ele, o histórico de mudanças tributárias é ruim.
"É salutar lembrar que, em 2002/2003, quando
foi introduzida a não cumulatividade no PIS/Cofins, a alíquota subiu de 3,65%
para 9,25%. À época, a alegação foi a de que a carga final seria menor, o que
não aconteceu na prática. Não existe razão para acreditar que agora vá ser
diferente", disse o professor da USP.
Simplificação
Contudo, apesar da preocupação com o aumento da
carga tributária em um primeiro momento, a primeira fase da proposta de reforma
tributária do governo guarda alguns pontos positivos, O primeiro passo para uma
simplificação do sistema tributário é um destaque.
"Um ponto positivo poderá ser o ganho com
eficiência. Como haverá a unificação de dois tributos que incidem sobre a
mesma base de cálculo, ou seja, receita/faturamento, pode haver uma
descomplicação e uma maior agilidade na apuração da nova CBS", afirma o
sócio responsável pela área tributária do Viseu Advogados, Luis Augusto Gomes.
Fonte: ÊxodoContabilidade
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