A Justiça Federal de São Paulo
acolheu uma tese que permite diminuir o montante pago de contribuição
previdenciária pelas empresas. A ideia é excluir o valor
do INSS, retido do empregado, do cálculo da contribuição patronal. A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informa que acompanha atualmente 214
processos sobre o assunto no Judiciário.
Hoje, o
empregado é obrigado a contribuir com percentual de 8%, 9% ou 11% sobre seu
salário ao INSS. Já a empresa paga 20% sobre a folha de salários a
título de contribuição previdenciária – além da alíquota de até 5,8%, a
depender da atividade, para entidades do sistema S, como Sesi e Senai.