12 julho 2017

Boletos vencidos serão aceitos em qualquer banco!!!

Boletos vencidos serão aceitos em qualquer banco!!!




A partir de segunda-feira 10/07/2017, boletos vencidos no valor de R$ 50 mil ou mais poderão ser pagos em qualquer banco. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) começa a adotar, de forma gradual, uma plataforma de cobrança que permite o pagamento de boletos em atraso em qualquer agência bancária.
Por enquanto, a novidade só estará disponível para os boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil. Vejam como fica o escalonamento:

A Igreja e o ECF - Reta Final

Igrejas  e a ECF

No mês de junho de 2017, postamos um curso que ministramos de Fechamento Contábil e Transmissão da ECF na prática para Entidades Religiosas, muitos de nossos clientes que participaram  devolveram um feedback altamente positivo, para nossa satisfação a grande maioria conseguiu entender a necessidade e importância de gerar e enviar registros fidedignos e o funcionamento na prática.
Ainda assim temos recebido através dos canais disponibilizados, várias dúvidas e questionamentos se é realmente obrigatório o envio da ECF, e sem contar que o prazo da ECD tenha expirado ainda restam dúvidas também.
Para esclarecer e tentar ajudar neste quesito, colocamos a seguir algumas perguntas que recebemos de nossos clientes e não clientes...

04 julho 2017

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Contabeis - MEI

Boa tarde!

            Achei por bem publicar hoje sobre modelo de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis (MEI).
            Eu uso o modelo padrão do CRC/SP, com pequenas alterações particulares que achei por bem fazer.
           Enfim, estou colocando abaixo o modelo que utilizo, espero que ajude você caro colega contábil.

03 julho 2017

Parcelamento - MEI - Legalize-se


Receita Federal regulamenta parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI)
Dívidas apuradas até a competência maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1713/2017que disciplina o parcelamento em até 120 prestações de dívidas apuradas pelo MEI até a competência maio de 2016, conforme aprovado pela Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017.

26 junho 2017

Retificações - Penalidades e Legislação - eSocial

Retificações

Podem ser retificados qualquer informação  através do envio de um novo arquivo, como por exemplo:
Retificação de dados do contrato de trabalho:
O trabalhador admitido em 01/08/2014.
Data informada no evento S-2200 – Admissão do Trabalhador - 01/09/2014.
Para retificar: Enviar ao eSocial o evento S-2200 – Admissão com indicativo de RETIFICAÇÃO (2), informando o número do recibo do arquivo a ser retificado e a data de admissão correta - 01/08/2014.

Certificado Digital - eSocial

Certificado digital

Obrigatoriedade do Certificado Digital  ICP - Brasil:  A1 ou A3
Os eventos que compõem o eSocial devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, salvo  o Micro Empreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e os obrigados relacionados a seguir que possuam até 07 empregados permanentes:

Entrega dos arquivos - eSocial

Como será feita a entrega de arquivos?

O empregador/contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o Ambiente Nacional do eSocial que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de envio e o enviará ao empregador/contribuinte.

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